Notícias do dia

23/08/2012 23/08/2012 - Desjudicializar processos de usucapião trará eficiência

Confira o artigo publicado no site Consultor Jurídico, por Marcelo Guimarães Rodrigues A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em breve apresentará ao governo federal proposta a fim de que seja autorizada, em caráter facultativo, a tramitação de processos de usucapião perante o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição territorial. Atualmente, os processos de usucapião de imóveis, em suas diferentes modalidades, tramitam obrigatoriamente perante um juiz togado, seja ele da Justiça Comum Estadual (juiz de Direito), seja da Justiça Comum Federal (juiz federal), conforme o caso. Leia mais...

23/08/2012 23/08/2012 - TJ-GO: Construtora e comprador devem quitar dívida de IPTU enquanto imóvel não for transferido

Em recurso contra decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da capital, a Construtora Borges Landeiro Ltda. teve negada monocraticamente pelo desembargador Carlos Escher, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a intenção de não ser parte integrante da ação de execução movida pelo Município de Goiânia, que cobra uma dívida de IPTU de imóvel. Leia mais...

23/08/2012 23/08/2012 - Escritura reconhece união afetiva a três

Foi divulgada essa semana uma Escritura Pública de União Poliafetiva que, de acordo com a tabeliã de notas e protestos da cidade de Tupã, interior de São Paulo, Cláudia do Nascimento Domingues, pode ser considerada a primeira que trata sobre uniões poliafetivas no Brasil. Leia mais...

23/08/2012 23/08/2012 - Artigo - A nova forma de aquisição de propriedade: a usucapião familiar

Autor: Gabriela C. Buzzi Voltolini  
RESUMO 
O presente artigo científico trata da inovação legislativa trazida pela Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, a qual inseriu no Código Civil Brasileiro – CCB, uma nova modalidade de aquisição da propriedade, a Usucapião Familiar. Assim denominada por muitos doutrinadores, a usucapião familiar permite que o cônjuge ou companheiro abandonado pelo outro possa ter única e exclusivamente a propriedade do bem de família, desde que cumprido alguns requisitos. O artigo 1.240-A, incluído pela referida lei, há de ser exaustivamente estudado, para que possa vir a ser aplicado da melhor maneira nos casos específicos, posto que seu texto é limitado, muito embora enormemente questionável. A usucapião familiar há de ser um mecanismo auxiliador àquele abandonado e, em contrapartida, inibidor da inércia, muitas vezes mantida pelas partes, o que por conseqüência prolonga a resolução do conflito conjugal.
Palavras-chave: Usucapião; Abandono; Família; Aquisição; Propriedade. Leia mais...

23/08/2012 23/08/2012 - Artigo - Injustiças Sociais entre União Estável e o Casamento no direito sucessório

Autor: Por João Henrique Miranda Soares Catan
 
“A injustiça é filha da perversidade, neta da ingratidão descendente da impureza do espírito sem razão, prima da infelicidade de quem não tem coração.
José Florêncio Pereira, in memorian, Sereno na Flor, Editora Graphica Monteiro Lobato, 1925. ” Leia mais...

23/08/2012 23/08/2012 - TRF 1ª Região: Mesmo sem morar no imóvel família garante impenhorabilidade

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal negou provimento à remessa oficial e à apelação interposta pela Fazenda Nacional contra sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução para desconstituir a penhora realizada sobre apartamento da Rua Rogério Fajardo, Bairro Anchieta, Belo Horizonte /MG. Leia mais...