Um sócio que teve penhorado imóvel residencial, que ele próprio havia oferecido em garantia de dívida trabalhista da empresa, terá direito de reaver o apartamento no qual residia. O direito foi assegurado pelos ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que consideraram não
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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, recebeu nesta quarta-feira mais 500 ações de usucapião propostas pela Defensoria Pública do Estado, por meio de convênio com a prefeitura da capital, para regularizar imóveis ocupados há anos e que necessitam de julgamento do Judiciário para que seja possível a regularização fundiária, com a entrega da escritura pública por meio de programa municipal. Essas 500 ações judiciais serão distribuídas para julgamento nas 10 varas cíveis da Comarca de Porto Velho.
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A sessão pública para escolha dos serviços referentes ao Concurso de Ingresso para Delegação dos Serviços de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, (Edital 01/2011) promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), suspensa ontem, 13 de novembro, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) continua hoje em Belo Horizonte. A liminar do CNJ, que suspendia a sessão, foi revogada e o processo arquivado.
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O Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul e a OAB Escola Superior de Advocacia promovem o I Forum de Debate entre Advogado e Tabelião – Questões registrais de Direito de Família.
O evento está marcado para o dia 7 de dezembro, das 8h às 18h, no Auditório da OAB, na Rua Washington Luiz, 1.110, em Porto Alegre.
Os palestrantes confirmados para o fórum:
Imóvel situado em Barra do Corda/MA aguardava ação de usucapião
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou parcialmente provido o REsp 1.288.033-MA referente a contrato de promessa de compra e venda de imóvel
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 203/12, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que isenta do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Rural (ITR) as terras, terrenos e edificações das comunidades quilombolas.
O autor afirma que “a cobrança de IPTU e ITR em comunidade quilombola torna-se complexa tendo em vista a inexistência de elementos que compõem essas propriedades em função da definição do sujeito passivo já que a propriedade é coletiva em função da falta de capacidade contributiva”.