A mutabilidade do regime de bens é sem dúvida um dos institutos mais polêmicos e sobre os quais mais se indagou no período de acomodação do CC de 2002, em virtude da ampla absorção do instituto pela sociedade e das lacunas deixadas pela legislação.
Leia mais...O Ministério das Cidades publicou, no Diário Oficial da União, no dia 21 de agosto, a Portaria nº 407 com nova redação dos anexos I e IX da Portaria nº 547 de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa Minha Casa, Minha Vida em municípios com população de até 50 mil habitantes, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Leia mais...A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco recebeu esta semana, em seu gabinete, os oficiais dos seis cartórios de registro civil de Goiânia que participaram do projeto piloto para implantação do Selo Eletrônico, ocasião em que assinou o Provimento nº 007/2012, pelo qual estabeleceu normas para a adequação das serventias ao projeto e prazo de 60 dias, contados a partir da certificação de implantação, para os cartórios em questão concluírem a “automação do processo relativamente a todos os atos de seu ofício, findando a utilização de selos físicos”.
Leia mais...Durante a abertura do XXI Congresso Estadual dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais e do Encontro Descentralizado da ANOREG-BR, o Corregedor-Geral de Justiça, Luiz Audebert Delage Filho, anunciou a criação de um grupo de trabalho com o objetivo de estudar e projetar um código de normas de atuação do extrajudicial.
Leia mais...A impenhorabilidade do bem de família, por ser matéria de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo antes da arrematação do imóvel. Caso comprovada a má-fé do devedor em fazer a alegação tardia, resolve-se na redistribuição dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 22 do CPC. Para rebater o questionamento acerca da impossibilidade da alegação da impenhorabilidade do bem de família apenas na apelação,
Leia mais...A legislação nasceu dentro de outra lei específica que rege o programa de habitação do Governo Federal Minha Casa, Minha Vida Já faz mais de um ano que a Lei nº 12.424/11 passou a vigorar e mesmo assim a maioria da população não conhece a nova modalidade de usucapião criada pela norma: familiar ou por abandono de lar.
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