Durante a abertura do XXI Congresso Estadual dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais e do Encontro Descentralizado da ANOREG-BR, o Corregedor-Geral de Justiça, Luiz Audebert Delage Filho, anunciou a criação de um grupo de trabalho com o objetivo de estudar e projetar um código de normas de atuação do extrajudicial.
Leia mais...Segundo a relatora, não basta a manifestação de risco abstrato ou mera suposição de que, como decorrência do ajuizamento da ação de improbidade, ocorrerá o desvio dos bens, pelo réu.
Leia mais...As provas juntadas aos autos demonstram que a autora adquiriu os direitos de posse do imóvel O juiz titular da 16ª Vara Cível, Marcelo Andrade Campos Silva, condenou a Enccon – Engenharia, Comércio e Construções Ltda. a fornecer a escritura de transferência de domínio do apartamento adquirido por L. J. no bairro São Conrado, em Campo Grande.
Leia mais...A arguição de impenhorabilidade do bem de família é válida mesmo que só ocorra no momento da apelação, pois, sendo matéria de ordem pública, passível de ser conhecida pelo julgador a qualquer momento até a arrematação, e se ainda não foi objeto de decisão no processo, não está sujeita à preclusão.
Leia mais...O projeto prevê alterações com base na Lei Federal nº 8.935/1994 e nas Resoluções 80 e 81 do Conselho Nacional de Justiça.
A subdivisão dos cartórios de Registro Geral de Imóveis, de Protesto de Títulos Mercantis e dos Tabelionatos da Comarca de Cuiabá será tema de audiência pública a ser realizada no dia 17 de setembro pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT).
Aguarda relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Francisco Dornelles (PP-RJ) que libera quem for casado, seja qual for o regime de bens do matrimônio, para contratar sociedade com o cônjuge ou com terceiros. O projeto (PLS 611/11) vai ser votado em decisão terminativa.
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