A 9ª Turma do TRT-MG analisou o recurso interposto pelo espólio da esposa do ex-empregador, que não se conformava com a penhora de parte do imóvel que lhe pertencia. O objetivo dos herdeiros era garantir que a sua meação fosse resguardada. Mas a Turma manteve a penhora, porque, além de o trabalho do empregado ter beneficiado toda a família, o bem faz parte de herança, pois tanto o empregador quanto a sua esposa já faleceram. Então, no entender dos julgadores, não é razoável beneficiar os herdeiros, em prejuízo do crédito do trabalhador.
Leia mais...As Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia da Capital e Interior publicaram nesta segunda-feira (3), aviso no qual tornam de conhecimento público as relações gerais das unidades prestadoras de serviços notariais e registrais cuja titularidade estão vagas e a vacância dos serviços notariais e de registro da Comarca da Capital e do Interior, na qual os servidores respondem a titularidade por designação.
Leia mais...Resolução publicada hoje no DOU pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) dispõe que pacientes terminais possam escolher, livre e autonomamente, a que tratamentos serão submetidos.
Leia mais...- A ação de reconhecimento de união estável, de natureza declaratória, enquanto não decidida, não possui o condão de interferir na compra e venda de imóvel efetuada de forma regular, tampouco em afastar a eficácia de contrato de comodato despido de vício capaz de invalidá-lo.
Leia mais...Já deve ser do conhecimento de todos a edição do Provimento 18 do CNJ, cujo teor segue anexo.
Diante disso, precisamos adequar a plataforma do sistema para as Centrais que passarão a ter alcance nacional.
Quinta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pela Caixa Econômica Federal contra sentença, do Primeiro Grau, que decidiu que o banco deveria pagar taxas condominiais atrasadas, referentes a imóvel por ele adjudicado.
Leia mais...