A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da Vara de Registros Públicos do DF que indeferiu pedido de retificação de registro civil para retorno à utilização do nome de casada. A decisão foi unânime.
De acordo com os autos, a autora requereu a alteração de seu nome, visando acrescer o sobrenome do ex-esposo, o qual havia retirado após o divórcio. Alega que é conhecida no meio social e profissional pelo nome de casada, tendo publicado trabalhos e participado de vários eventos, e que tem
Duas pessoas do mesmo sexo que solicitaram habilitação para casamento em cartório de Registro Civil tiveram seu pedido indeferido pela juíza Sirlei Martins da Costa, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia. Para a magistrada, o casamento homoafetivo somente seria possível se ocorresse uma mudança na legislação brasileira, pois o ordenamento jurídico atual não dá respaldo a este procedimento, apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, por unanimidade, que a união homoafetiva é uma entidade familiar. Em sua decisão, Sirlei Martins analisa se, após o reconhecimento
Leia mais...A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal de Pernambuco, a anulação de casamento de um servidor público de 84 anos considerado incapaz por meio de um processo de interdição, com uma mulher que trabalhava na casa dele. Ela havia acionado a Previdência Social para obter o direito a pensão e, posteriormente entrou com uma ação judicial solicitando o reconhecimento do seu direito. O casamento foi celebrado em 2009 e o óbito do servidor ocorreu em 2010.
Leia mais...A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ anulou parcialmente sentença que, ao deliberar sobre dissolução de união estável, estabeleceu a partilha de bens entre um casal sem delimitar de forma precisa os marcos de início e fim do relacionamento.
Segundo os desembargadores, a decisão não levou em consideração que parcela dos bens partilhados foi adquirida em momento anterior ao período da união estável, e apenas por uma das partes.
Brasília (DF) - O fornecimento do papel de segurança aos cartórios de registro civil de todo o país foi o assunto das reuniões realizadas esta quarta e quinta-feira (04 e 05.07), em Brasília (DF), entre representantes da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil), do Ministério da Justiça, da Secretaria de Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Desde o dia 2 de julho, os cartórios de registro civil do Brasil são obrigados a fornecer as certidões de nascimento, casamento e óbito em papel