São 25 vagas para ingresso e 12 para remoção. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.
O Tribunal de Justiça de Rondônia prorrogou as inscrições do concurso público para 37 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado - 25 são para ingresso e 12 são para remoção de pessoas que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no estado, por mais de 2 anos. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.
Brasília - O juiz Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou ontem (24) a retificação do atestado de óbito do jornalista Vladimir Herzog, que morreu em 1975 na capital paulista. O atestado, emitido no período da ditadura, indicava que sua morte foi consequência de suicídio. Porém, por ordem da Justiça o atestado de óbito informará que a morte dele foi causada por maus-tratos.
O juiz determinou que, a partir de agora, passe a constar no documento a seguinte informação: “A morte [de Herzog] decorreu de lesões e
A Coordenação de Fiscalização, vinculada à Controladoria do Judiciário (CTJUD) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), disponibilizou pronunciamento técnico com informações sobre cobrança de emolumentos e taxas de prestação na lavratura de escrituras.
As informações estão disponíveis no menu Publicações do portal do TJBA, através do link Pronunciamentos Técnicos, na circular de número 005-C/12. O conteúdo da circular visa esclarecer os servidores, delegatários e contribuintes quanto às regras e limites de cobrança de emolumentos e taxas para a prática deste ato notarial, no intuito de evitar cobranças indevidas.
O Desembargador Carlos Cini Marchionatti, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, determinou a reintegração de posse de área localizada em Tramandaí, destinada à criação do Parque Estadual de Itapeva, mas que estava ocupada indevidamente.
O Governo do Estado interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão de 1º Grau que indeferiu a reintegração, sob fundamento de que a posse era antiga e que o ocupante do imóvel deveria ser citado e o procedimento deveria tramitar normalmente até a sentença.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3875/12, do deputado Manato (PDT-ES), que permite a anulação do casamento quando um dos cônjuges tiver feito cirurgia de mudança de sexo, antes da união, sem ter informado ao outro.
A proposta enquadra essa hipótese no artigo 1.556 do Código Civil (Lei 10.406/02), que já permite a anulação se tiver havido, por parte de um dos nubentes, ao consentir no casamento, "erro essencial quanto à pessoa do outro". O código considera erro essencial, entre outros, "o que diz respeito à identidade".
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as hipóteses de adoção conjunta previstas no artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não são as únicas que atendem ao objetivo essencial da lei, que é a inserção do adotado em família estável. Com esse entendimento, a Turma negou provimento a recurso especial interposto pela União, que pretendia anular a adoção de uma criança feita por uma mulher, juntamente com seu irmão (já falecido).
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