Portaria do governo dispõe sobre requisitos para residência permanente.
Angolanos e liberianos têm 90 dias para entrar com o pedido.
O governo publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), as regras para refugiados angolanos e liberianos tirarem registro de residência permanente no Brasil. A medida atende a orientação do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. A retirada do registro é necessáriapara que esses estrangeiros continuem a viver no país, porque a ONU não mais considera liberianos e angolanos como refugiados.
Cidadãos dessas duas nacionalidades que vieram para o Brasil como refugiados têm 90 dias para iniciar o processo de obtenção do registro de residência permanente.O pedido deve ser feito para a Polícia Federal.
Para conseguir o registro, os estrangeiros devem atender a um destes requisitos: morar no país há pelo menos quatro anos, ser contratado por instituição registrada no Ministério do Trabalho, ter capacitação profissional reconhecida por um órgão da área pertinente ou ter um negócio estabelecido com capital próprio.
Eles precisam também entregar declaração reconhecida em cartório atestando que não respondem a processos criminais, nem no Brasil nem no exterior. Menores de 18 anos terão que se apresentar acompanhados pelos pais.
Fonte: G1
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