Duas enfermeiras - Gisele, 46 de idade e Amanda 42 - (*) , viveram juntas durante seis anos. No terceiro ano de união, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in vitro.
Gisele cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo e, depois, transferidos para o útero de Amanda. Na primeira tentativa, o tratamento não deu certo. Na segunda, a receptora engravidou de um
A certidão de nascimento é o primeiro documento da criança, indispensável para garantir seu reconhecimento como cidadão. Esclarecemos as dúvidas mais frequentes sobre o registro para que você não erre na hora de providenciá-lo
Qual a importância do registro de
Leia mais...PROVIMENTO N.º 16
Dispõe sobre a recepção, pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, de indicações de supostos pais de pessoas que já se acharem registradas sem paternidade estabelecida, bem como sobre o reconhecimento espontâneo de filhos perante os referidos
O Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) vai analisar projeto que obriga hospitais e maternidades particulares do Estado a exigir a apresentação da certidão de nascimento dos recém-nascidos quando da alta médica da mãe. Sem o registro de nascimento, o indivíduo fica impedido de exercer os seus direitos civis, sociais, econômicos e políticos.
De autoria do deputado Da Vitória (PDT), o Projeto de Lei nº 031/2012 pretende a erradicação de subregistro de nascimento, que é a ausência
Mais de 300 crianças e adolescentes conquistaram o direito de ter o nome do pai e da mãe em suas certidões de nascimento, graças à atuação do Ministério Público da Paraíba. Em um ano, o projeto "Nome Legal" promoveu 342 reconhecimentos de paternidade, em todo o Estado.
De janeiro de 2011 a janeiro de 2012, foram realizados 35 mutirões em escolas públicas localizadas em nove cidades paraibanas. O trabalho resultou na instauração de mais de 2 mil procedimentos de reconhecimento de paternidade. Dos 35 mutirões realizados nesse período, 24 foram em
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3004/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que permite ao tabelião exercer as suas funções no âmbito da circunscrição da comarca, de acordo com as divisões definidas pelo Poder Judiciário. A proposta altera a Lei 8.935/94, que regulamenta os serviços notariais e determina que o tabelião de notas não poderá exercer o ofício fora do município para o qual recebeu a delegação. A lei em vigor ainda prevê que cada serviço notarial ou de registro deve funcionar em um só local, vedada a instalação de
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