Com a proximidade das festividades e das férias de final de ano, muitas famílias já planejam viajar no período. No caso de viagem de crianças e adolescentes, os pais ou responsáveis devem verificar a necessidade de autorização, a fim de evitar problemas na hora de embarcar ou de pegar a estrada. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade devem viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
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Três novos Provimentos alterarão positivamente a atividade notarial no Estado do Espírito Santo. Publicados no final do mês de novembro e no início de dezembro, as novas normativas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJ-ES) possibilitarão a ampliação da função notarial ao mesmo tempo em que desburocratizam serviços e contribuem para a desjudicialização de procedimentos.
Editado no dia 26 de novembro, o Provimento n° 57/2013, autoriza e disciplina a formação extrajudicial de cartas de sentença, a partir dos autos
EDITAL PARA CONHECIMENTO DAS DATAS DE VACÂNCIA
DAS SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS
Foi aprovado, nesta terça-feira (3), requerimento de urgência do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) para a votação em Plenário do projeto de lei da Câmara que garante às pessoas transexuais o direito de alterar o registro de nascimento para incluir seu nome social na certidão (PLC 72/2007).
A proposta, aprovada em novembro na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), adiciona essa possibilidade à Lei de Registros Públicos (LRP – Lei nº 6.015/73).
O Senado aprovou nesta quarta-feira (04/12) projeto que permite aos pais contestarem a paternidade dos filhos por ele reconhecidos a qualquer tempo, mesmo que elas sejam de relações fora do casamento. O Código Civil em vigor permite apenas aos pais casados questionar a paternidade, desde que isso ocorra na época do registro da criança.
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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ação de reconhecimento de união estável homoafetiva, ajuizada após a formalização de escritura pública de sociedade de fato, é dotada de interesse de agir. No caso julgado, o objetivo da ação é ter a união estável declarada para fins de concessão de visto definitivo de permanência de estrangeiro no país.
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