Três novos provimentos alterarão positivamente a atividade notarial no Estado do Espírito Santo.
Três novos provimentos alterarão positivamente a atividade notarial no Estado do Espírito Santo. Publicados no final do mês de novembro e no início de dezembro, as novas normativas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJ/ES) possibilitarão a ampliação da função notarial ao mesmo tempo em que desburocratizam serviços e contribuem para a desjudicialização de procedimentos.
Está em vigor, desde o último dia 3 de dezembro, o Provimento Nº 009/2013, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que dispõe sobre o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva perante os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais. No Ato Normativo, o desembargador Jones Figueirêdo Alves, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, em exercício, e presidente da Comissão dos Magistrados de Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), autoriza o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva em cartório.
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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ determinou que tenha prosseguimento ação impetrada por três herdeiros, que contestam doação feita pelo falecido pai em favor de sua companheira, com quem viveu em união estável por 14 anos, após ficar viúvo. Os filhos afirmam que o pai adquiriu um imóvel em 2003, dois anos após o início do novo relacionamento, e promoveu o registro em nome da companheira, com cláusula de usufruto vitalício em seu nome. Eles apontam que isso é uma verdadeira doação por outras vias e, por esse motivo, deve ser anulada.
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Um homem não pode alegar que manteve um relacionamento de "meretrício", para escapar de suas responsabilidades civis, se o “contrato” entre os dois se baseou em uma oferta de casamento. Com esse entendimento, um tribunal de recursos da Geórgia, nos EUA, manteve nesta sexta-feira (6/12) uma decisão de primeiro grau que condenou Christopher Kelley a pagar uma indenização de US$ 50 mil a Melissa Cooper, por deixá-la, sem casamento, para ficar com outra mulher.
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Neste domingo (8/12), 130 casais disseram sim no primeiro casamento civil coletivo do Estado do Rio entre pessoas do mesmo sexo promovido pelo Governo do Estado e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A cerimônia também foi a maior já realizada no mundo. Mais de 700 convidados acompanharam o enlace de gays, lésbicas e transexuais, que agora possuem os mesmos direitos de um casal heterossexual como herança, partilha de bens, paternidade (em caso de adoção), previdência social, entre outros recursos.
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Campanha do governo do Rio Grande do Sul mobiliza o direito à documentação básica para erradicar crianças sem registro civil
O direito da criança ao registro de nascimento é um dos programas da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos. “Este é o primeiro direito de todos, ter um nome e um sobrenome”, explica o titular da pasta, Fabiano Pereira. “Vamos ser o primeiro Estado a erradicar o subregistro civil de nascimento, e ainda ampliar o acesso à documentação básica”, comenta o secretário.