O direito imobiliário se ocupa de temas com cunho eminentemente social, uma vez que trata de questões atinentes à vida privada do cidadão e ao consagrado princípio constitucional do direito à moradia. Inserem-se, neste âmbito, as discussões relacionadas à compra e venda, usucapião, posse de imóveis, financiamento imobiliário, locação urbana, condomínio, incorporação e registro imobiliário, entre outras.
Na atualidade, a expansão e os altos investimentos no setor imobiliário exigem dos agentes do mercado a busca de atualização e especialização
A União Internacional do Notariado (UINL) votará durante a Assembleia Geral dos Presidentes dos Notariados a admissão de três novos países nos quadros no notariado do tipo latino. Após diligências da Comissão de Cooperação Notarial Internacional (CCNI), foram elaborados dossiês sobre as conjunturas organizacionais dos notariados do Vietnã, Kosovo e Ucrânia, que serão expostos durante a Assembleia que será realizada nos dias 8 e 9 de outubro, na cidade de Lima (Peru), antes do início do 27° Congresso Internacional do Notariado.
Leia mais...Atualmente, em geral constam em certidão apenas o nome dos genitores e a data do óbito.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (13), em caráter conclusivo, proposta que estende aos natimortos (feto que morre dentro do útero ou durante o parto) o direito a registro com nome e sobrenome, desde que essa seja a vontade dos pais.
O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), defendeu a aprovação do texto original (PL 5171/13), do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), com
As provas estão previstas para o período de 8 a 12 de setembro
A Comissão do Concurso Público para Delegação dos Serviços Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do RN definiu novas datas e horários para aplicação da prova oral aos candidatos que participam do certame. As provas acontecem no período de 8 a 12 de setembro, no horário das 8h às 17h20, na sede da Escola de Magistratura do RN (Esmarn).
Considerando o teor do anexo ofício nº 006/2013, firmado pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul, o Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do RS - SINDIREGIS, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do RS - ARPEN-RS e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do RS, protocolado junto à Corregedoria-Geral de Justiça;
Considerando o teor do anexo ofício nº 007/2013, firmado pelo Colégio Registral do Rio Grande do Sul, também protocolado junto à Corregedoria-Geral
A Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu que duas crianças têm direito de ter os registros civis alterados para inclusão de segunda mãe nas certidões. A juíza Carine Labres, da Vara Judicial de São Francisco (RS), deu provimento a uma Ação Declaratória de Maternidade Socioafetiva, ajuizada pelos enteados e sua madrasta.
A ação prevê apenas a inclusão do nome da segunda mãe nos registros, sem a exclusão do nome da mãe biológica. Para a magistrada, as crianças