Ministra Cármen Lúcia pedirá uma análise do plenário do Tribunal sobre acordo que permite à empresa privada ter acesso a informações de 141 milhões de brasileiros
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, defendeu nesta quarta-feira, 7, a suspensão imediata do repasse de dados de eleitores para a Serasa Experian e quer que o plenário da corte analise o acordo, revelado pelo Estado nesta quarta. A parceria, publicada no Diário
A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJ/AL) publicou o Provimento nº 18, que dispõe sobre a adequação e a instrumentalização dos conflitos de interesse por intermédio da mediação e conciliação, no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado (cartórios).
Para publicação do provimento, o corregedor Alcides Gusmão considerou os princípios e propósitos instituídos pela Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que adotou a conciliação, mediação e outros meios alternativos, fixando critérios de capacitação e avaliação periódica.
Por unanimidade, a 5.ª Turma determinou que seja admitida a declaração consular apresentada por italiano, residente no Brasil, para o fim de registro da permanência e expedição de carteira de identificação de estrangeiro. A decisão foi tomada após análise de mandado de segurança impetrado pelo estrangeiro contra ato do Chefe da Delegacia de Polícia de Imigração (DELEMIG) do Departamento da Polícia Federal (DPF), requerendo a conclusão do processo de registro e expedição de carteira permanente
Leia mais...Brasília (DF) – O modelo do papel de segurança nacional para as certidões de Registro Civil continuará existindo, mas passará à iniciativa privada sob coordenação da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Esta foi a conclusão da reunião realizada nesta quarta-feira (07.08) na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF).
Participaram do encontro representantes do Ministério da Justiça (MJ), Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República
A possibilidade de duas crianças terem seus registros civis alterados, para inclusão de segunda mãe nas certidões. A madrasta e as crianças ajuizaram ação declaratória de maternidade socioafetiva, entretanto, sem excluir o nome da mãe biológica do registro.
A decisão é da Juíza de Direito Carine Labres, substituta na Vara Judicial de São Francisco de Assis.
Processo nº 0139-13/000166-1
Altera redação do parágrafo
Segundo do artigo 716 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, em face do Provimento nº 30 da Corregedoria Nacional de