A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou adoção de uma mulher de 21 anos pelo padrasto, mesmo sem o consentimento do pai biológico. Assim, constarão em seu documento o nome do pai socioafetivo e do pai biológico.
O juiz corregedor permanente de São Paulo decidiu pela manutenção de dupla maternidade em registro cuja regularidade foi questionada.
No ato do registro da criança em Cartório, a mãe biológica, ao preencher os formulários, decidiu perguntar sobre a possibilidade de se inserir um segundo sobrenome no registro, o qual parecia ser completamente estranho à sua família.