IImplantada no mês passado (agosto) no Brasil, a Apostila da Convenção de Haia chegou para agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários do tratado. O objetivo é permitir e tornar mais rápido o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros em todo o território brasileiro. Na prática, a medida facilita a obtenção da dupla nacionalidade de diversos países europeus e americanos e, com mais celeridade, consegue encurtar em até três meses todo o processo - que também ficou mais barato.
Leia mais...Em São Paulo, herdeiros terão mais tempo para reunir os documentos necessários aos processos de inventário. A partir de agora, a data em que foi lavrada a escritura pública para nomear inventariante passará a contar como marco inicial para o processo de listagem e divisão dos bens do morto. Até então, era necessária a instauração do inventário judicial para isso.
Leia mais...Painel do Encontro Nacional teve como palestrante o desembargador do TJSP, Luís Paulo Aliende Ribeiro
Quando se fala de registro eletrônico de imóveis, é essencial que se preocupe com a proteção dos dados e o direito à privacidade. Essa importante questão foi abordada na manhã do segundo dia do Encontro Nacional do IRIB, em Salvador. O palestrante do painel foi o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luís Paulo Aliende Ribeiro e participou, como debatedor, Renato Monteiro, professor de Direito Digital e especialista em Proteção de Dados.
Ministra iniciou mandato como presidente do Conselho Nacional de Justiça. Ela disse que buscará racionalidade, transparência e eficiência no órgão.
A ministra Cármen Lúcia iniciou nesta terça-feira (27) seu mandato na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criticando o excesso de normas no órgão, que faz o controle administrativo do Poder Judiciário no país.
Os cartórios do 3º, 4º, 6º e 12º Ofício de Notas de Salvador já estão emitindo documentos de acordo com a Convenção da Apostila da Haia. O procedimento torna desnecessária a legalização consular para a validação de documentos no exterior.
PROVIMENTO N° 334/2016
Altera e acresce dispositivos ao Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.