O rompimento afetivo dos casais muitas vezes requer a intervenção do Judiciário para resolver questões como a própria separação e o divórcio, além da partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Mas a necessidade de uma intervenção do Estado tem se tornado cada vez menos necessária. Esse é o caso do divórcio consensual extrajudicial: quando ambas as partes estão de acordo com o que cada um terá de direito. Neste caso, o divórcio pode ser feito de forma simplificada, em um cartório.
Leia mais...Enquanto estiver em tramitação o inventário, e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado.”
Leia mais...Registro de escritura de compra e venda de imóvel – Divergência no número do CNPJ da empresa – Elementos que comprovam a mera alteração cadastral junto à Receita Federal – Dúvida improcedente.
Leia mais...A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a data do pedido administrativo feito por pessoa incapaz como o marco inicial para pagamento de pensão por morte que tinha o pai dela como beneficiário anterior. A decisão unânime do colegiado, que acolheu parcialmente recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), também impediu a possibilidade de duplo pagamento do benefício pela autarquia.
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