O WhatsApp surgiu no ano de 2009 com o propósito de
possibilitar a comunicação entre as pessoas. A popularidade desse meio que
possibilita a troca de textos e outras mídias foi total e, obviamente, tomou a
atenção dos operadores do Direito, até porque armazena informações. Se
prestaria esse meio como prova processual? Nos parece que sim, até porque o
artigo 369 do Código Processual Civil admite como prova "...todos os meios
de legais bem como os moralmente legítimos...".
Entretanto, o artigo 10 da Lei 12.965/14 (Marco Civil da
Internet), que trata da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às
Comunicações Privadas, dispõe que: "Art. 10. A guarda e a disponibilização
dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta
Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem
atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das
partes direta ou indiretamente envolvidas".
Há que se interpretar desse dispositivo que a exposição de
comunicações privadas poderia ser ilegal.
Entretanto, surgiu na nova codificação processual de 2015,
portanto, lei posterior ao Marco Civil da Internet, na Seção referente à Prova
Documental, um dispositivo que, ao meu ver, legitimou processualmente qualquer
comunicação via WhatsApp. Prevê o artigo 411 do CPC: "Considera-se
autêntico o documento quando:
I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;
II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio
legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;
III - não houver impugnação da parte contra quem foi
produzido o documento".
Poderíamos acrescer que para o robustecimento dessa prova, a
comunicação Whats deve encontrar ressonância nas demais provas levadas para os
autos do processo em discussão (testemunhais, documentais, etc). Se for esse o
principal meio de prova a ser utilizado judicialmente, conveniente ainda a sua
confirmação pelo oficial de cartório através da Ata Notarial, previsto no Art.
384 do CPC.
Portanto, não se deve expedir ou responder a qualquer
comunicação via WhatsApp sob destempero emocional. Neste caso, acalme-se,
reflita, e deixe para responder ao seu interlocutor no dia seguinte.
Fonte: JC Net