Norma nacional que
permitiu a realização de atos notariais por videoconferência, fez número
crescer na comparação entre os meses de maio e junho deste ano e com junho de
2019
Após quatro meses
completos de quarentena, o Rio Grande do Sul viu crescer em 26,4% o número de
divórcios consensuais realizados pelos Cartórios de Notas entre os meses de
maio e junho deste ano.
O aumento das dissoluções de matrimônios coincide com a
autorização nacional para que os atos notariais de escrituras – divórcios,
inventários, partilhas, compra e venda, doação – e procurações possam ser
feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma única e-Notariado
(www.e-notariado.org.br).
Publicado em 26 de maio deste ano, mas com entrada efetiva
em funcionamento no mês de junho, o Provimento nº 100, editado pela
Corregedoria Nacional de Justiça, disciplinou a realização de atos à distância
pelos Cartórios de Notas de todo o País. Desta forma, atos de divórcios
consensuais e que não envolvam menores, passaram a ser resolvidos de forma mais
prática e rápida, sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as
partes, que podem praticar o ato em ambientes separados, ao mesmo tempo ou em
momentos distintos, utilizando inclusive o aparelho celular.
Em números absolutos, no Rio Grande do Sul, os divórcios
consensuais passaram de 417 no mês de maio para 527 em junho deste ano. Também
houve aumento no registro de divórcios em 24 Estados brasileiros, com destaque
para o Amazonas (133%), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Maranhão (79%), Acre
(71%) Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%). Apenas três unidades federativas não
viram crescimento neste período: Amapá, Mato Grosso e Rondônia. “Além dos
divórcios, atos notariais, como escrituras de compra e venda, sofreram uma
grande queda nos primeiros meses da pandemia do novo Coronavírus, já que, até
serem considerados serviços essenciais, os cartórios ficaram fechados para
atendimento.
A determinação do CNJ, além de permitir que os cartórios
continuem atuando, facilita a vida do usuário, que não precisa mais se deslocar
à serventia para ter concretizada sua vontade”, explica o presidente do CNB/RS,
Ney Paulo Silveira de Azambuja. Na comparação com o mês de junho em 2019 e
2020, também se verificou uma leve alta de 7,8%. Ainda houve alta em outros 14
Estados brasileiros e o Distrito Federal: Amazonas (30%), Distrito Federal
(8,5%), Espírito Santo (18,4%), Goiás (33,8%), Minas Gerais (13,5%), Mato
Grosso do Sul (36,1%), Mato Grosso (14,9%), Paraná (21,8%), Rondônia (31,2%),
Roraima (100%), Santa Catarina (28,3%), Sergipe (40,9%), Tocantins (5,3%) e São
Paulo (1,9%). Importante destacar que logo no início da pandemia, o número de
atos praticados em Cartórios caiu drasticamente nos meses de março e abril em
razão de restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial,
além da diminuição das equipes de atendimento.
Em maio iniciou-se a efetiva retomada nos atendimentos, que
se consolidou em junho, coincidindo com a retomada das atividades em muitas
cidades. Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em
comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou
incapazes. O mesmo processo pode ser realizado online a partir da plataforma
e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma
gratuita no Cartório de Notas, poderá declarar expressar sua vontade em uma
videoconferência conduzida pelo tabelião.
Desde o dia 13 de julho, os serviços desta plataforma também
estão disponíveis em aparelhos celulares.
Fonte: AU Online