A pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) impactou
diretamente o número de casamentos realizados. Muitas pessoas, que estavam
programando oficializar suas uniões decidiram adiar, esperando um contexto
diferente e que possa ser considerado mais apropriado, principalmente para
realização de cerimônias e eventos. Essa realidade traz preocupações no
ambiente jurídico, segundo o advogado Celso Guerra Júnior, especialista e
mestre em Direito Civil, com atuação na área de Família e Sucessões.
“A demanda reprimida de oficialização de casamentos pode
significar que muitos estão se unindo, sem se atentar as formalizações. Estamos
com três meses já de pandemia e podemos ter muitas pessoas vivendo juntas, sem
qualquer cuidado jurídico. Os reflexos poderão ser sentidos, caso algum
relacionamento termine e haja uma demanda judicial, no sentido de direitos”,
aponta o advogado Celso Guerra Júnior, lembrando que há cuidados preventivos
que podem ser tomados.
A primeira cautela, por mais óbvio que possa parecer, é com
o atual estado civil do futuro companheiro. “É preciso sempre se informar sobre
a possibilidade de se contrair novas núpcias e se existem impedimentos legais
decorrentes de crime, parentesco ou casamento anterior”, explica Guerra Júnior.
Na sequência, precisa ocorrer a definição do regime de bens
a ser adotado. No Brasil, geralmente é adotado o regime da comunhão parcial de
bens. Este regime também é chamado de regime legal, pois, no caso do silêncio
das partes, é ele quem vai reger o casamento.
“Cada caso deve ser analisado individualmente. O regime de
bens varia de acordo com os interesses, bens e condição pessoal de cada pessoa.
Assim, um regime adequado para um determinado casal, por vezes, é até proibido
para outro”, complementa o advogado Celso Guerra Júnior.
No caso daquelas pessoas que decidiram aguardar o fim da
pandemia para oficializar o casamento, o alerta é específico. “Em recentes
estudos, cerca de 55% das uniões não são formalizadas pelo casamento. A
principal orientação é promover ao menos a confecção de um contrato de união
estável, para que ali sejam declaradas datas, regime de bens e até mesmo forma
de divisão de despesas domésticas, investimentos e etc”, aponta o advogado
Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em Direito Civil.
O contrato pode ser feito com auxílio de um advogado e
registrado em cartório. O procedimento é simples, mas garante tranquilidade
para o casal até que seja possível realizar o casamento de forma tradicional.
Isso porque a união estável é similar o casamento civil.
Veja os regimes de bens existentes no Brasil:
·
Comunhão parcial de bens;
·
Comunhão universal de bens;
·
Separação total/convencional de bens;
·
Separação obrigatória de bens;
·
Participação final nos aquestos.
Fonte: CGN