Pensão alimentícia em atraso pode suspender CNH no Detran. O
Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que suspendeu a
Carteira Nacional de Habilitação de um homem até que ele pague a pensão
alimentícia de sua filha – os pagamentos estão atrasados desde agosto de 2014.
A dívida também implicou na inclusão do nome do homem nos cadastros de
inadimplente.
A sentença foi dada de maneira unânime pelos desembargadores
da 5.ª Câmara Civil do Tribunal no âmbito de um recurso apresentado pelo homem
contra decisão de primeira instância.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de
Santa Catarina.
Na avaliação dos advogados que atuaram em defesa dos
interesses da menina, a suspensão da CNH e a inclusão do nome do pai no
cadastro de inadimplentes eram ‘imprescindíveis’ para a quitação do débito.
Eles ressaltavam que todos os meios cabíveis para o pagamento dos valores
haviam sido esgotados.
Ao apresentar o recurso no Tribunal, o pai da criança alegou
que enfrentava dificuldades financeiras. Ele ponderou que as medidas eram
extremas e ineficazes, uma vez que não tinham relação direta com o cumprimento
da obrigação de pagar.
Em seu voto, o relator da ação, o desembargador Ricardo
Fontes destacou que considerando a ‘inércia’ do pai e o objetivo de compelir o
homem a cumprir sua obrigação, a suspensão da CHN era uma boa maneira de
viabilizar o pagamento.
“A suspensão da CNH do alimentante, sopesada a natureza da
medida, representa uma derradeira tentativa de impeli-lo à satisfação do
crédito, uma vez infrutíferas todas as demais”, pontuou o magistrado.
Fonte: Mix Vale