A retomada de fôlego da economia é urgente e imprescindível.
O Brasil já não suporta cogitar de encarar mais uma década perdida. O
ambicionado investimento externo talvez encontre obstáculos criados pelo
próprio governo, que alardeou sua ignorância ao desproteger a Amazônia e os
demais biomas e em provocar, em total insanidade, parceiros internacionais
consolidados.
É preciso pensar num plano B. Ele está no mercado
imobiliário. A construção civil é atividade que emprega todo tipo de
trabalhador. Desde o não qualificado, até os mais renomados arquitetos e a
engenharia de topo. A pandemia provou que a falta de saneamento básico é
concausa eficiente na disseminação da peste. A restauração de áreas degradadas,
embora habitadas, implica em redesenho da fisionomia das cidades.
Nessa cruzada de renovação das práticas, a burocracia deve
ser definitivamente sepultada. Utopia num País imerso em ignorância de vários
níveis. É um fenômeno que não atinge apenas os rústicos e não escolarizados.
Reside também nos intelectos com pós-doutorado, desde que aferroados ao
anacronismo de praxes consolidadas e que resistem à mudança estrutural.
Valho-me de um estudo realizado pela Booz & Company em
2014, por solicitação da CBIC, ABRAINC e MBC, na análise das barreiras
burocráticas no segmento imobiliário. Acompanho, desde 1979, o investimento que
o Registro de Imóveis realizou para uma funcionalidade que o converteu no
serviço confiável e garantidor de segurança jurídica, a ponto de servir de
modelo para todo o planeta.
O tempo de registro da incorporação imobiliária e a falta de
padronização nos procedimentos cartorários, então apontados como gargalo, foram
objeto de cuidadosa atenção de parte das entidades de classe, com apoio das
Corregedorias Permanente e Geral da Justiça. Já não se pode falar impunemente
em estrutura ineficiente das delegações extrajudiciais do RI, ao menos em São
Paulo.
O processo informatizado é plenamente possível e foi o que
garantiu a continuidade dos préstimos extrajudiciais durante os meses de
isolamento físico social. A gestão proativa na transformação da realidade
cartorária derivou de profícuo e permanente acompanhamento por parte das
entidades de classe das categorias. A digitalização dos registros de
propriedade e a centralização dos bancos de dados, através conexão online entre
as delegações é uma realidade. É perfeitamente possível a submissão de pedidos
online, o que facilita a apresentação de documentos.
Não é o RI que sacrifica a eficiência da cadeia imobiliária,
impedindo as melhores práticas e a redução no tempo de realização dos projetos.
Tudo poderia ser ainda melhor, houvesse maior compreensão de parte do CNJ, que
nem sempre destina aos extrajudiciais o reconhecimento por tudo aquilo que eles
fazem no sentido de aprimorar o sistema Justiça.
Tem sido costumeiro utilizar-se da estrutura extrajudicial
para a implementação de políticas essencialmente judiciais. Um exemplo é a
audiência de custódia, inaugurada na presidência do STF do Ministro Ricardo
Lewandowski e iniciada em São Paulo. Ela só se tornou possível porque o
extrajudicial forneceu estrutura material e funcional adequada.
A Corregedoria Geral da Justiça conseguiu implantar o
chamado “Cartório do Futuro”, formatação original para os serviços auxiliares
às Varas do Fórum João Mendes Júnior, um dos maiores do mundo, com a ajuda dos
delegatários. Assim como é tradição nas Varas de Registros Públicos da Capital
paulista, servir-se das várias categorias para aprimoramento das ferramentas e
equipamentos nem sempre suficientes, se custeados pelo Poder Judiciário.
A absorção de serviços anteriormente judiciais pelas delegações
mostrou-se mais eficiente, rápido e dinâmico do que sempre fora. Uma atuação
conjunta só atende ao objetivo de constante atualização do sistema Justiça.
Agora, com o agravamento de todas as crises, é imperativo que o extrajudicial
mereça a devida atenção e respeito por parte do Estado-juiz, já que do
empresariado – que custeia a máquina judiciária – ele tem recebido aprovação
pelo empenho em modernizar-se.
É sempre importante recordar que o Estado não investe um
centavo na atuação dos serviços extrajudiciais, dos quais leva razoável
percentual. Uma razão a mais para prestigiar a sábia estratégia do constituinte
de 1988, de que resultou uma classe preparada, operosa e devotada a bem servir.
O drama da covid-19 trouxe a boa notícia de que a
cooperação, a conjugação de esforços e a solidariedade conseguem milagres em
pleno dilúvio das certezas dinamitadas. Bom recado para que se inaugure uma
fase de colaboração entre o extrajudicial e o Judiciário, de que derive injeção
de ânimo na combalida economia tupiniquim. Da qual o setor imobiliário é aquele
que poderá suprir as necessidades de mais negócios, geradores de maior
esperança para a sofrida população deste Brasil de tantos paradoxos.
Fonte: Estado de São Paulo