Nova legislação estabelece
documentação obrigatória para empresas apontarem políticas de gestão de dados
A entrada em vigor da Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) ainda é incerta, mas se aprovado, o adiamento na
prática, dará um pouco mais de um ano para as empresas se adaptarem. A medida
pode ser um respiro para o mercado porque de acordo com uma pesquisa do Serasa
Experian, 85% das companhias ainda não estão com a sua gestão de dados adequada
à LGPD. E pior, sofreriam penalizações a partir de agosto deste ano, se o prazo
anterior se mantivesse.
Por outro lado, mesmo com esse
prazo a mais, é necessário começar já, tendo em vista que há muitas práticas
importantes para implementar, entre elas a formalização de algumas políticas.
Pensando nisso, a ao³, empresa de gestão na nuvem, listou os cinco principais
documentos que a LGPD exige.
1 – Política de proteção de
dados
Para começar forme um comitê
interno, composto pelo jurídico, TI e segurança. Esse será o time responsável
por definir e escrever a política de proteção de dados. O documento é um manual
completo de como a empresa cuida e manipula dados pessoais de clientes e colaboradores.
2 – Política de Privacidade
A empresa deve criar ou atualizar
sua Política de Privacidade e que indique claramente quais são as ferramentas e
processos aplicados para garantir a privacidade dos dados recolhidos. O
documento deve ser público.
3 – Aviso de Privacidade para
funcionários
Documento que concentra todas as
diretrizes para a gestão dos dados pessoais dos colaboradores. Incluindo
aqueles que possam causar danos como discriminação ou situações de
constrangimento.
4 – Definir a política de
retenção de dados
A LGPD prevê que os dados só
sejam guardados enquanto tiverem um propósito. Com isso, é necessário indicar o
período que os dados serão arquivados. Por exemplo, se a empresa concede o
auxílio creche para crianças de até cinco anos, não será permitido ter os
registros dos filhos dos colaboradores arquivados por seis anos, desde que não
seja necessário para cumprimento de obrigação legal.
5 – Cronograma de retenção de
dados
A empresa deverá definir um
cronograma para verificação dos dados coletados. Ou seja, de tempos em tempos,
checar o que deve ou não ser mantido, eliminando o tratamento assim que a
finalidade for alcançada ou os dados não forem mais necessários.
Fonte: Segs