Não há como negar que as partes foram surpreendidas
com uma situação imprevisível e inevitável. As bases contratuais não são mais
as mesmas, pelo menos temporariamente
Sem dúvida, a presente pandemia de covid-19 afetou
sobremaneira as relações contratuais e, principalmente, as locatícias. De um
lado, os locatários pleiteiam a redução dos alugueres ou a suspensão; de outro,
os locadores defendem que os alugueres permaneçam tal qual contratado.
É preciso reequilíbrio, não há como negar que as partes
foram surpreendidas com uma situação imprevisível e inevitável. As bases contratuais
não são mais as mesmas, pelo menos temporariamente.
Judicializar a questão não é a melhor solução, pois ninguém
melhor que as próprias partes podem, com concessões mútuas e orientação de um
mediador, estabelecer um ponto de equilíbrio. Mas nem sempre se encontra
ponderação e razoabilidade, sendo necessário buscar o Judiciário. É importante
estar consciente que as decisões judiciais tendem a estabelecer um ponto médio
na pretensão das partes – algo que já poderia ser ajustado amigavelmente.
Acerca da importância de um ajuste extraprocessual, assim
afirmou o desembargador Costa Wagner, da 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP:
“O cenário ideal será que as partes que firmaram um contrato tenham maturidade,
e acima de tudo, bom senso, para definir um critério a lhes guiar durante esse
período de excepcionalidade. Sem querer tirar vantagens do momento, entendendo
os problemas do outro e, acima de tudo, reconhecendo que será esse auxílio
mútuo em período tão difícil que irá fortalecer relações comerciais cujos
benefícios serão por todos auferidos no futuro”1.
A epidemia vai passar e as partes terão que conviver
harmonicamente quando a crise acabar, por isso, é preciso conscientização para
evitar os litígios desnecessários.
Fonte: Migalhas