A Medida Provisória nº 983, de 16 de junho, amplia as
possibilidades de assinaturas eletrônicas em prol da maior oferta de serviços
públicos no Brasil
A iniciativa do Governo consagra os três níveis de
assinatura eletrônica – simples, avançada e qualificada (vide explicação sobre
os três tipos) – para o acesso aos serviços públicos digitais e assinatura de
documentos públicos digitais, desburocratizando e ampliando a digitalização dos
serviços e sua relação com o cidadão. Os tipos de assinaturas serão demandados
de acordo com o grau de risco, uso e sigilo das aplicações, conforme
regulamentação de cada esfera de atuação.
O texto estabelece critérios para o uso dessas assinaturas
eletrônicas, baseados no padrão consagrado pela União Europeia [1] (Regulamento
nº 914 – eIDAS – vide a norma), e possibilita a adoção ampla e mais segura dos
serviços digitais na esfera pública.
Segundo Carlos Fortner, diretor-presidente do ITI, a
iniciativa do Ministério da Economia insere o Brasil na posição de protagonismo
quando se trata de serviços públicos digitais. Fortner afirma que “equiparamos
a política pública digital brasileira aos mais avançados e bem-sucedidos
modelos europeus, permitindo a democratização do exercício da cidadania digital
no âmbito do poder público, dentro do GOV.BR [2]”. A MP [3] visa
desburocratizar as operações para o acesso da população a serviços públicos e
democratizar a cidadania digital e garante a simplificação de procedimentos
para assinatura de documentos e transações eletrônicas. Além disso, amplia as
possibilidades de atendimento ágil e eficiente à população, minimizando os
impactos negativos no enfrentamento à Covid19”. “Trata-se de um grande passo
para facilitar as relações Cidadão-Estado e progressivamente substituir os
tradicionais balcões de atendimento", completa Fortner.
Para Luis Felipe Monteiro, Secretário de Governo Digital do
Ministério da Economia, a medida é um passo importante no caminho para um
Brasil mais digital. “Estamos ampliando o acesso a serviços e dando mais
segurança à transações digitais. Quem ganha é o cidadão que terá o Estado na
palma da sua mão”.
Papel do ITI
A partir da publicação da MP 983, o ITI ganha novas
atribuições. Essas lhe permitirão atuar no âmbito de pesquisas, atividades,
normas dos poderes públicos relacionados à criptografia, às assinaturas eletrônicas,
à identidade eletrônica e tecnologias correlatas, como blockchain.
Ademais, o ITI proverá uma nova plataforma, segregada da
infraestrutura da ICP-Brasil, para o serviço de assinaturas eletrônicas
avançadas nas aplicações e canais de acesso do governo, como o GOV.BR [2],
ampliando sua atuação na esfera pública, proporcionando o acesso dos cidadãos
aos componentes seguros (criptográficos), fundamentais para a proteção das
transações digitais no âmbito público.
“O papel e competências do ITI no âmbito da ICP-Brasil, ou
seja, de ser Autoridade Certificadora Raiz, vedada a emissão de certificados
ICP-Brasil para usuários finais, com atribuições de credenciamento, auditoria e
fiscalização das entidades integrantes da infraestrutura e de secretaria-executiva
do Comitê Gestor continuam os mesmos, determinados pela MP 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001”, explica Fortner.
Os diferentes tipos de assinatura têm como parâmetros os
níveis de risco, uso e atuação da aplicação, informação ou serviço específico que
é assinado, conforme vier a ser estabelecido em ato do Poder ou do órgão
constitucionalmente autônomo de cada ente federativo. As assinaturas
qualificadas – providas por meio de processos de certificação da ICP-Brasil,
regida pela MP 2.200-2 mencionada – por terem parâmetros de segurança maiores,
podem atuar em todas as esferas, de acordo com a classificação da aplicação
pública determinada pelo seu gestor, e é a única na qual se obriga o uso em
determinadas aplicações e manifestações.
Fonte: ITI