A realização de divórcios, compra e venda de imóveis, doações,
partilhas e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil pode ser
feita por meio de videoconferência por todos os cartórios de notas do País
desde a última quarta-feira (27).
A Norma nº 100/2020 foi publicada pela Corregedoria Nacional de
Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza os serviços
dos cartórios, e dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos a
distância utilizando a plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio
Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). O procedimento estava há dois
anos em andamento no CNJ.
O protocolo permite ainda a realização de autenticações de
documentos, reconhecimento de firmas, procurações públicas, como as de fins
previdenciários para recebimento de pensão do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e atas notariais. Tudo isso com assinatura digital.
Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira
de Barros, a norma traz, entre outras vantagens para os cidadãos, praticidade
nesses procedimentos, além de colocar os cartórios no século 21.
“Quer dizer, em uma plataforma digital, com atendimento único para
o país inteiro. É uma plataforma que uniformiza o atendimento nos cartórios de
notas no Brasil inteiro. Você faz isso com muito mais segurança, já que é uma
coisa mantida pela inscrição da classe, que congrega mais de 9 mil cartórios”,
afirmou.
Além da uniformidade, a presidente do CNB destacou que a
ferramenta torna mais fácil o acesso do cidadão aos serviços dos cartórios.
“Acho que é uma ferramenta importante que vai trazer mais agilidade para o
atendimento nos cartórios de notas”, avaliou.
Criada durante a pandemia do novo coronavírus, a norma vai vigorar
de forma permanente após o fim da crise.
“Ela ajuda no trâmite todo, no trânsito de documentos. Acho que
facilita bastante. Você tem uma redução de custos indireta”, argumentou.
Giselle Oliveira de Barros esclareceu que há cinco tipos de
cartórios: de registro de imóveis; de registro civil das pessoas naturais, que
registram casamentos, nascimentos e óbitos; cartórios de protesto; tabelionatos
de notas; e de registros de documentos e títulos da pessoa jurídica. Em alguns
estados, como o Rio de Janeiro, por exemplo, ainda existem distribuidoras de
contratos marítimos, lembrou a presidente do CNB.
Exclusividade – Segundo Giselle Barros, essa plataforma é
exclusiva dos tabeliões de notas, que são aqueles que lavram os atos de
escrituras, procurações, reconhecimento de firmas, autenticações. Inventários,
partilhas, divórcios também são feitos nos tabelionatos de notas, graças à Lei
11.441/2007, que possibilitou que esses serviços fossem feitos em cartórios,
extrajudicialmente.
Com a Lei 11.441, os inventários que podiam se arrastar por anos
na Justiça ganharam agilidade. A realização de um inventário em cartório de
notas é, atualmente, um processo muito ágil, mesmo não sendo efetuado de
maneira digital, afirma a presidente do CNB.
“Desde 2007, a gente já agilizou muito os inventários, divórcios e
partilhas. Custa mais barato e é muito mais rápido. Se você tiver todos os
documentos em ordem, faz em uma semana um inventário, e até em menos tempo.
Divórcio, você faz na hora, dependendo do que tem que partilhar ou não”,
ressaltou.
A partir de agora, o cidadão conta com a facilidade de fazer esses
procedimentos eletronicamente. De acordo com dados do CNB, inventários levavam
até 15 anos na Justiça. Divórcios levavam até um ano na Justiça e, no cartório
de notas, são feitos em um dia. “Isso desafogou muito o Judiciário”, observou.
Certificado digital – Para efetuar esses serviços na plataforma, o
cidadão deverá pedir a emissão de um certificado digital pelo próprio cartório
de notas, o que é feito gratuitamente. Esse certificado garante total segurança
na identificação das pessoas, na checagem da base de dados, inclusive com
biometria e reconhecimento facial.
“A gente vai fazer isso de forma segura, vai emitir esses
certificados gratuitamente para o cidadão, porque é uma forma de facilitar o
uso da nossa plataforma”, explicou.
Segundo Giselle Barros, os serviços feitos pela plataforma digital
não trazem custo extra para o usuário. No caso de divórcios, os tabelionatos de
notas só podem realizá-los caso sejam consensuais. Se houver litígio, é necessário
que o processo passe pelo Poder Judiciário.
As pessoas já podem acessar a plataforma. Para isso, devem entrar
em contato com o cartório que estão acostumadas, seja por telefone, e-mail ou
WhatsApp, cujo tabelião vai dar andamento ao serviço na plataforma digital. No
final, o cidadão é direcionado para a plataforma pelo tabelião que está
lavrando o ato.
Fonte:
Diário
do Comércio