A realização de divórcios, compra e venda de imóveis, doações,
partilhas e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil pode ser
feita por meio de videoconferência por todos os cartórios de notas do país
desde a última quarta-feira (27).
A norma nº 100/2020 foi publicada pela Corregedoria Nacional de
Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza os serviços
dos cartórios, e dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos a
distância utilizando a plataforma
e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil –
Conselho Federal (CNB/CF). O procedimento estava há dois anos em andamento no
CNJ.
O protocolo permite ainda a realização de autenticações de documentos,
reconhecimento de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários
para recebimento de pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e atas
notariais. Tudo isso com assinatura digital.
Para a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira
de Barros, a norma traz, entre outras vantagens para os cidadãos, praticidade
nesses procedimentos, além de colocar os cartórios no século 21. “Quer dizer,
em uma plataforma digital, com atendimento único para o país inteiro. É uma plataforma
que uniformiza o atendimento nos cartórios de notas no Brasil inteiro. Você faz
isso com muito mais segurança, já que é uma coisa mantida pela inscrição da
classe, que congrega mais de 9 mil cartórios”, afirmou.
Além da uniformidade, a presidente do CNB destacou que a
ferramenta torna mais fácil o acesso do cidadão aos serviços dos cartórios.
“Acho que é uma ferramenta importante que vai trazer mais agilidade para o
atendimento nos cartórios de notas”.
Criada durante a pandemia do novo coronavírus, a norma vai vigorar
de forma permanente após o fim da crise. “Ela ajuda no trâmite todo, no
trânsito de documentos. Acho que facilita bastante. Você tem uma redução de
custos indireta”.
Giselle Oliveira de Barros esclareceu que há cinco tipos de
cartórios: de registro de imóveis; de registro civil das pessoas naturais, que
registram casamentos, nascimentos e óbitos; cartórios de protesto; tabelionatos
de notas; e de registros de documentos e títulos da pessoa jurídica. Em alguns
estados, como o Rio de Janeiro, por exemplo, ainda existem distribuidoras de
contratos marítimos, lembrou a presidente do CNB.
Exclusividade
Segundo Giselle, essa plataforma é exclusiva dos tabeliões de
notas, que são aqueles que lavram os atos de escrituras, procurações,
reconhecimento de firmas, autenticações. Inventários, partilhas, divórcios
também são feitos nos tabelionatos de notas, graças à Lei 11.441/2007, que
possibilitou que esses serviços fossem feitos em cartórios, extrajudicialmente.
Com a Lei 11.441, os inventários que podiam se arrastar por anos
na Justiça ganharam agilidade. A realização de um inventário em cartório de
notas é, atualmente, um processo muito ágil, mesmo não sendo efetuado de
maneira digital, afirma Giselle.
“Desde 2007, a gente já agilizou muito os inventários, divórcios e
partilhas. Custa mais barato e é muito mais rápido. Se você tiver todos os
documentos em ordem, faz em uma semana um inventário, e até em menos tempo.
Divórcio, você faz na hora, dependendo do que tem que partilhar ou não”.
A partir de agora, o cidadão conta com a facilidade de fazer esses
procedimentos eletronicamente. De acordo com dados do CNB, inventários levavam
até 15 anos na Justiça. Divórcios levavam até um ano na Justiça e, no Cartório
de Notas, são feitos em um dia. “Isso desafogou muito o Judiciário”.
Certificado
digital
Para efetuar esses serviços na plataforma, o cidadão deverá pedir
a emissão de um certificado digital pelo próprio cartório de notas, o que é
feito gratuitamente. Esse certificado garante total segurança na identificação
das pessoas, na checagem da base de dados, inclusive com biometria e
reconhecimento facial. “A gente vai fazer isso de forma segura, vai emitir
esses certificados gratuitamente para o cidadão, porque é uma forma de
facilitar o uso da nossa plataforma”. Segundo Giselle, os serviços feitos pela
plataforma digital não trazem custo extra para o usuário. No caso de divórcios,
os tabelionatos de notas só podem realizá-los caso sejam consensuais. Se houver
litígio, é necessário que o processo passe pelo Poder Judiciário.
As pessoas já podem acessar a plataforma. Para isso, devem entrar
em contato com o cartório que estão acostumadas, seja por telefone, e-mail ou
WhatsApp, cujo tabelião vai dar andamento ao serviço na plataforma digital. No
final, o cidadão é direcionado para a plataforma pelo tabelião que está
lavrando o ato.
Fonte:
IstoÉ