O presente
texto fala sobre a Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de
Proteção de Dados (13.709/2018), aprovada em 2018, nasceu como uma forma de
gerar oportunidade para as empresas brasileiras pensarem em privacidade gerando
marketing positivo e revendo modelos de negócios que já não cabiam mais na era
da informação. Ela tramitava no Congresso Nacional desde 2012, como parte do
pacote de projetos de lei sobre proteção de dados em conjunto com o Marco Civil
da Internet (MCI). Posteriormente, com nova ementa e alterações, a LGPD
tinha como objetivo dispor sobre tratamento de dados pessoais, bem como alterar
alguns dispositivos do MCI.
Necessário ter em mente que ela serve para criar uma cultura de
proteção de dados no Brasil muito mais abrangente que o ditado no Marco Civil da Internet.
Isto porque a LGPD
dispõe não somente sobre dados coletados de forma online, mas off-line também.
Essa cultura de proteção de dados servirá, posteriormente, para
garantir uma métrica aos titulares de dados/consumidores acerca de quais
empresas pode-se e quais não se pode confiar seus dados pessoais. Quanto antes
a empresa adequar seu modelo de negócio à LGPD,
mais fácil será conquistar a confiança do consumidor a médio prazo e, por
consequência, maior será a chance da proteção de dados gerar valor para o
negócio.
Por isso, implementar um programa de adequação à lei de proteção
de dados é uma verdadeira corrida contra o tempo. A lei deve entrar em vigor em
breve, porém, necessário ressaltar que existem projetos de lei que procuram
adiar a vigência.
O PL 5762/2019, por exemplo, requeria que o prazo fosse adiado por
dois anos, o que resultaria numa implementação apenas em agosto de 2022. Há
também o PL 1179/2020, de autoria do Senado, que trata sobre regime jurídico
emergencial e transitório. Uma das medidas foi solicitar a alteração da entrada
em vigência das sanções com data posterior à vigência da lei em si. A
justificativa deste adiamento é de não onerar as empresas em face às
dificuldades técnicas e econômicas advindas da pandemia.
Este último projeto já foi aprovado no Senado e está a caminho
para a aprovação na Câmara para posterior verificação do chefe do Poder
Executivo. Isso significa que, para que o projeto tenha eficácia, deverá ser
aprovado pela presidência até 16/08/2020. Ainda, a tentativa mais recente de
adiar a LGPD
foi a MP 959/2020
sancionada dia 30 de abril pela Presidência e que trata, entre outras
emergências da pandemia, prorrogar a vacância da LGPD
até maio de 2021. Tal medida somente valerá se a MP, após possível prorrogação,
for aprovada pelo Poder Legislativo.
Atualmente, a MP ainda está em análise pela Câmara dos Deputados,
podendo não ser aprovada.
Independente do adiamento da lei, sairá na frente a empresa que se
adaptar antes e, claro, saber utilizar desta informação como instrumento de
marketing para crescer e alavancar o negócio, ainda mais em tempos de pandemia
em que a maioria das prestações de serviço são realizadas pela internet.
Vale ressaltar que faz parte do escopo legal a proibição de
determinadas formas de fazer negócios. Necessário ter em mente que a LGPD
serve justamente para tornar claras as regras de tratamento de dados,
demonstrar como devem ser coletados, tratados e descartados. Isso resulta em
transparência e melhor relacionamento entre consumidor e empresa/empresário.
Por isso, é necessária a implementação por meio de equipe
multidisciplinar e especialista em privacidade e proteção de dados que possa
auxiliar em todas as etapas, desde a conscientização dos empregados da empresa
ao mapeamento de dados, confecção de relatórios, bem como verificação de
equipamentos de segurança de privacidade.
Desta forma, não vale a pena – para quem ainda não começou – adiar
a implementação. Os projetos de lei que visam o adiamento apenas servem para
garantir um fôlego ao empresariado brasileiro em adaptar-se com mais calma às
novas regras, mas não o exime de iniciar, o mais breve possível, as adaptações.
Em meio à pandemia, é importante demonstrar que a empresa é segura para tratar
dados pessoais. A oportunidade de crescimento utilizando-se da LGPD
é uma realidade, basta começar.
Fonte:
Jornal
Jurid