Recomendação
destaca que as mulheres podem enfrentar obstáculos para acessar os serviços de
proteção durante o período de distanciamento social
O ministério da Cidadania publicou recomendações gerais para o
atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar na rede
socioassistencial do SUAS - Sistema Único de Assistência Social no contexto da
pandemia de covid-19.
Segundo a portaria 86/20,
publicada no DOU nesta terça-feira, 2, o aumento do risco de as mulheres
sofrerem violência doméstica e familiar nesse período de distanciamento social
deve-se ao aumento das tensões em casa e ao confinamento das mulheres.
A norma aponta que as mulheres vítimas de violência doméstica
podem enfrentar obstáculos adicionais em meio à pandemia, como mais dificuldade
de acesso aos serviços de proteção e barreiras para se separar do parceiro
devido ao impacto econômico na vida de suas famílias.
A norma apresenta nota técnica 25/20
que elenca orientações para a atuação das equipes durante o atendimento. Segundo
a norma, a assistência social e o atendimento à população em estado de
vulnerabilidade são considerados essenciais e, desta forma, o atendimento às
mulheres devem garantir segurança e proteção à saúde.
As sugestões e recomendações previstas no documento devem ser
compatibilizadas localmente e avaliadas quanto à sua aplicabilidade e benefício
a usuários e trabalhadores. O seu escopo não impede que a gestão da assistência
social, de forma articulada com dirigentes das unidades e serviços
socioassistenciais, planejando outros arranjos que melhor se adequem à
realidade local, desde que sejam benéficos à população atendida e estejam de
acordo com as recomendações sanitárias.
A gestão local, de forma coordenada e estratégica, deverá mapear
demandas, orientar e prestar o apoio necessário a todas as unidades com a
oferta de serviços socioassistenciais a este público, incluindo a rede
governamental e as entidades de assistência social, inclusive as que porventura
não recebam recursos públicos.
A gestão também deverá assegurar ampla divulgação, às mulheres, de
informações sobre o funcionamento das unidades e dos serviços
socioassistenciais, horários de atendimento e contatos para informações e
agendamentos.
Veja a íntegra da portaria.
Fonte:
Migalhas