O princípio da presunção de inocência impede a proibição de
investigados que ainda não foram condenados de participar de
concursos públicos. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal,
em julgamento nesta quarta-feira (5/2).
Oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no
sentido que o mero fato de responder a processo criminal não pode restringir o
candidato a participar do certame. O ministro Marco Aurélio se declarou
impedido.
Barroso entende que os editais devem proibir apenas os
condenados por decisão em 2º grau de participar de concursos. Ele ressalva
que uma lei pode definir outras questões e, em casos extremos, adotar outros
tipos de restrição.
"A restrição à participação do candidato se baseou na
mera existência de inquérito ou processo penal, sem que o agente sequer tenha
sido condenado em 1ª instância, apenas porque, caprichosamente, o processo
estava em curso no período da matrícula. Esse tipo de fator arbitrário não pode
ser decisivo", disse Barroso em seu voto.
O único a divergir do tema foi o ministro Alexandre de
Moraes, que apresentou o voto-vista nesta quarta. De acordo com o ministro, o
ponto central da discussão é que se trata de concurso interno da
Polícia Militar, do qual o candidato concorria a uma promoção de cargo.
Moraes buscou o que diz o Estatuto da Polícia Militar e
entendeu que há previsão legal de que, “enquanto pender um processo com crime
doloso contra o soldado, ele não pode se inscrever para o curso de
cabo”. A previsão, segundo o ministro, “é legal e razoável, dentro da
hierarquia e disciplina regimental da Polícia Militar”.
A explicação para o tema, segundo o ministro Luiz Fux, é
embrionária da ciência do Direito do Processo: "enquanto pende o
processo, não se sabe quem tem razão". "O processo é meio
'hitchcockiano', só se sabe ao final quem tem razão."
De acordo com Fux, seria arbitrário institucionalmente
"impedir que uma pessoa, que esteja respondendo um inquérito ou uma ação
penal em andamento, seja interditada a uma esperança de concorrer ao cargo
público".
Ao votar, a ministra Cármen Lúcia também concordou com
Barroso e afirmou que o tema "está no fluxo de se impedir que haja
óbice sem fundamento constitucional posto no edital e que, portanto, permite
que alguém possa ter acesso ao concurso público".
No recurso, o governo do Distrito Federal sustentou que os
policiais investigados por cometer crimes não podem ser promovidos, e que a
esfera penal não se confunde com a administrativa.
Fonte: Conjur