O Direito Digital é um conjunto de normas jurídicas e tem
como finalidade de regulamentar as relações dentro do ambiente digital,
coibindo a prática de condutas lesivas. Com o desenvolvimento da tecnologia e
da interação online, nasceu a necessidade de editar regras que regulamentem as
relações, evitando assim práticas ilícitas.
Ainda existem poucas normas que tratam exclusivamente sobre
a regulamentação do direito digital.
Uma importante norma é a Lei n° 12.965/2014, o Marco Civil
da Internet, que regula o uso da Internet no Brasil, trazendo previsão de
garantias aos internautas e a responsabilidade civil de usuários e provedores.
A lei dos crimes cibernéticos, conhecida como a Lei Carolina
Dieckmann, Lei 12.737/2012, tornou crime a prática de invadir dispositivos
eletrônicos portáteis a fim de obter, adulterar ou destruir dados de terceiros.
Temos também a Lei nº 13.709/2018, nomeada como a Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta o acesso a dados pessoais para
proteger os titulares e permitir que sejam utilizadas de forma ética e segura.
O decreto 9.854/19 instituiu o Plano Nacional de Internet
das Coisas (Internet of Things – IoT), estabelecendo premissas relevantes para
setor essencial do desenvolvimento tecnológico e da transformação digital,
visando regular e estimular a tecnologia no país.
Internet das Coisas (IoT) é um conceito que se refere à
interconexão digital de objetos cotidianos com a internet. Pela escassez de
normas específicas, em muitos casos que envolvem o direito digital é necessário
utilizar normas de outras áreas do direito, contudo este ramo vem ganhando
muita relevância no universo jurídico, pois a era digital já é uma realidade.
O direito digital é um ramo vasto, permitindo a atuação
tanto no contencioso quanto consultivo em diversas áreas como as esferas
cíveis, família, trabalhista, previdenciário, tributário, contratos, família,
consumidor e proteção aos direitos autorais e este universo da advocacia vai
crescer cada vez mais.
Ademais, áreas precisam de advogados especializados em
direito digital, como agências de marketing digital, startups, empresas de
negócios digitais, fábricas de aplicativos, dentre outros.
Destaca-se também que existe um elevado número de crimes
virtuais contra honra, a calúnia, a injúria e a difamação, ameaças e extorsões.
Em consequência de tantas mudanças, facilmente encontra-se
cursos e pós-graduações em direito digital e da tecnologia da informação,
permitindo assim que os advogados possam aprofundar seus conhecimentos,
agregando dinamismo, pois precisará de constantes atualizações e muito estudo
sobre novas tecnologias.
O profissional do direito digital deve ser capaz de “pensar
fora da caixa” e de dar soluções ágeis para manutenção da segurança jurídica,
este especialista é essencial para defender vítimas de crimes digitais, apurar
autoria de crimes e buscar justiça diante de fatos danosos cometidos no
ciberespaço.
Nas mãos destes profissionais também estará à missão de
conscientizar e educar a sociedade para riscos do mundo digital, contribuindo
para uma sociedade mais evoluída e segura.
Na verdade, advogados e departamentos jurídicos precisam
manter-se preparados, pois na era digital sempre teremos pessoas e empresas que
não irão ler termos de uso, que serão lesadas pelos mais diversos tipos de
golpes cibernéticos e em contra partida, sempre existirão criminosos que acreditarão
na impunidade dos crimes praticados em razão da tecnologia e internet.
*Luzia Neves de Azevedo é advogada integrante do escritório
Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, na posição
Controller Jurídico
Fonte: Estadão