Para acesso às quantias, herdeiro precisa ter nome constado
na relação de dependentes do falecido, dentre outras exigências; confira.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ganhou
destaque a partir do segundo semestre de 2019, visto a liberação da modalidade
de saque imediato por meio da medida provisória nº 889 e a
possibilidade de adesão ao saque aniversário pelo trabalhador. Nesta última, fica
permitido retirar uma parcela da somatória das contas vinculadas ao fundo no
mês de nascimento do beneficiário.
Entretanto, a MP também instituiu o direito de saque
das contas do FGTS por herdeiros caso o titular/parente tenha falecido.
Sem limitação de valor para as retiradas, o saldo final é considerado parte da
herança do trabalhador, ou seja, a compensação é feita em cima do valor
integral.
Como solicitar o FGTS de familiar falecido
Tem direito a solicitação o herdeiro do trabalhador falecido
com nome na “Relação de Dependentes”. No texto da MP 889/2019 que
regulamenta os saques, também estão como exigências:
A apresentação de autorização assinada que declara a
ausência de outros dependentes ou sucessores conhecidos;
Comum acordo/consenso entre os dependentes ou sucessores em
relação à movimentação das quantias.
Documentação exigida para os saques
Confira a documentação exigida durante a realização do saque
do FGTS do familiar falecido:
Número PIS/Pasep e CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência
Social) do trabalhador falecido;
Documento de identificação dos envolvidos no processo (herdeiros
e falecido);
Declarações de habilitação e consenso de dependentes.
Vale ressaltar que se o dependente for menor de idade, é
necessário a abertura de uma conta poupança em seu nome com o depósito do valor
do FGTS. O resgate pode ser feito em agências Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Fonte: Edital Concursos Brasil