Boas práticas que resultaram em melhorias efetivas à
prestação jurisdicional podem ser inscritas até o dia 7 de fevereiro para
concorrer ao Selo de Desburocratização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A atividade, ação, o projeto ou programa submetido à
avaliação deve ter o foco na simplificação e modernização do Poder Judiciário,
e promover a qualidade dos serviços prestados pela Justiça brasileira.
Serão consideradas boas práticas de desburocratização
aquelas que contribuam para o aprimoramento e a simplificação de tarefas,
procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade,
otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços
jurisdicionais e judiciários ou administrativos.
O Selo de Desburocratização do CNJ foi instituído por meio
da Portaria n. 193/2019, assinada pelo presidente do
CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. A concessão do
Selo de Desburocratização do CNJ serve de estímulo ao compartilhamento de
informações e à replicação de boas práticas entre os órgãos do Poder Judiciário.
Po?rtal
O tema Desburacratização é um dos eixos definidos pelo CNJ
para direcionar as práticas cadastradas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder
Judiciário. Por essa razão, o cadastramento, a avaliação e a aprovação das
práticas seguirão as regras previstas na Portaria n. 140/2019, que regulamenta
o Portal. Até março de 2020, o CNJ realizará evento para a outorga do Selo de
Desburocratização do CNJ às boas práticas cadastradas nesse eixo temático.
Clique aqui para
acessar o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário.
A publicação no Portal CNJ de Boas Práticas poderá contar
como validação ao Prêmio Innovare, iniciativa do Instituto Innovare com a
parceria institucional do Superior Tribunal de Justiça (STJ), CNJ e outras
instituições, com o intuito de disseminar práticas replicáveis e bem-sucedidas,
desenvolvidas no sistema de Justiça brasileiro.
Fonte: STJ Com informações da Agência CNJ de Notícias