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CNB/RS publica Ofício Circular Nº 04/2020 a respeito da uniformização de procedimentos

OFÍCIO CIRCULAR Nº 04/2020 – de 14 de janeiro de 2020.

 

Prezado associado,

 

            O Colégio Notarial do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e,

 

            Considerando o Convênio celebrado pelo Colégio Notarial do Brasil, Secção RS com o Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação e Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul, Colégio registral do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 24 de julho de 2001;

 

            Considerando a solicitação feita pela Diretora da Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação e Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul em reunião com o Presidente do CNB/RS;

 

            Considerando a necessidade de cumprimento das obrigações constantes do referido Convênio e uniformização dos procedimentos nos Tabelionatos de Notas do Estado do Rio Grande do Sul.

 

            ORIENTA:

 

            Conforme consta da Cláusula Segunda, inciso III, letra “f” do referido Convênio, compete ao notário lavrar as escrituras e enviá-las para o Registro.

 

            Como este procedimento não tem sido observado, muitos mutuários não levam a escritura a registro, permanecendo o imóvel no passivo da COHAB.

 

            Diante disso, sugere-se ao Notário que, ao lavrar a escritura, efetue a cobrança dos emolumentos da mesma e exija também o depósito antecipado dos emolumentos de registro, para que possa efetuar o envio diretamente ao Registro de Imóveis.

 

            Atenciosamente,

 

Ney Paulo Silveira Azambuja

Presidente