Segurança pode ser discutida de fato
Dados são ativos econômicos valiosos
A resposta foi no sentido oposto. Todos se continham para
comemorar (claro!), mas celebravam. O fato levou a problemática da segurança da
informação para a grande mídia e rodas de conversa, entrou na lista de temas
corporativos relevantes e, o mais importante, apareceu no orçamento das
organizações.
Com o início da vigência prevista para agosto deste ano, a
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nasceu inspirada em uma lei
europeia que determina regular a utilização de informações dos cidadãos por
empresas e governos. Ela é a grande novidade do ano sobre a regulação e uso de
dados no Brasil e tem sido motivo de preocupação de muitos gestores públicos e
privados. Será ela uma ameaça à evolução da digitalização, ao compartilhamento
e ao uso de dados pelas organizações privadas e públicas?
Prefiro a ótica inversa. A vigência da LGPD é uma excelente
oportunidade, não isenta de riscos, para que as instituições possam, enfim,
considerar de maneira séria a necessidade de modificar suas operações e
negócios em um contexto de abundância de dados e de tecnologia.
Leis de proteção à privacidade de dados (a LGPD é somente
uma delas) são relevantes porque reconhecem dois atributos do mundo atual: os
dados são ativos econômicos valiosos e, por causa disso, os dados de
propriedade e gerados pelos cidadãos precisam ser protegidos.
Não por outra razão, o Linkedin divulgou pesquisa recentemente
que, entre as profissões mais promissoras no Brasil em 2020, constam as de
cientista de dados, engenheiro de dados e engenheiro de cibersegurança.
Publicado em 2014, o livro “The
Zero Marginal Costs” alertou para um futuro possível em que as pessoas
receberiam dinheiro para usar serviços digitais de e-mail por exemplo, em troca
de permitir às informações. Como vimos, não foi exatamente isso que ocorreu. A
barganha de hoje vem por meio de mais serviços de qualidade e pouca
transparência sobre o uso que as organizações farão com as informações dos
usuários que coleta.
Sob a ótica do valor econômico, quanto mais se possui acesso
a dados e capacidade tecnológica e técnica para processá-los, melhores podem
ser as decisões e mais impressionante será o aumento da produtividade e da
efetividade de soluções para problemas complexos, como o ciclo de gestão de uma
política pública, por exemplo.
Do ponto de vista da privacidade, é preciso considerar de
fato os dados como ativos valiosos que não necessariamente pertencem a quem os
manipula, devendo ser protegidos, utilizados de maneira controlada e segundo
processos específicos de segurança de informação rastreáveis e transparentes.
Instituições públicas e privadas menos maduras neste cenário
podem concluir, de maneira equivocada, que o risco de exposição da privacidade
dos dados sobrepõe os benefícios potenciais do uso responsável e transparente
dos dados, incluindo os considerados pessoais para fins públicos.
A resposta ao aparente conflito uso x proteção em ambientes
onde a segurança da informação ainda não está estabelecida está na
profissionalização, na transparência e na moderação. Desenvolver capacidades em
ciência de dados e segurança da informação é caminho obrigatório para colocar
em prática o equilíbrio entre o desejo de aumentar a produtividade e a
eficiência com a preservação de direitos individuais.
Nos próximos meses, processos de trabalho e decisões
sobre digitalização vão ser [re]pensadas a partir de uma lei que exige que as
organizações que lidem com dados custodiados e pessoais assumam
responsabilidades que, no fundo, sempre tiveram.
Trata-se de uma oportunidade. A LGPD colocou na
pauta nacional a preocupação com o uso não autorizado e ilegal de dados
pessoais ao mesmo tempo em que estimula a reflexão sobre como as instituições
podem explorar, com responsabilidade e pragmatismo, a principal matéria-prima
da economia digital.
E que na busca por melhores produtos, serviços e
regulamentos, o Estado possa tratar os dados de cada cidadão com o máximo de
cuidado, visando cumprir da melhor maneira o objetivo para o qual foi criado e,
em última medida, a finalidade pública.
Fonte: Poder 360