O excesso de burocracia é ruim,
todos concordam. Hoje, a tecnologia permite reduzi-la. As transações
eletrônicas (on-line) oferecem segurança e facilidade para os negócios. E o uso
de transações eletrônicas como ferramenta de desburocratização foi recomendado
pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em
2007, no estudo “Reduzindo Burocracia: Estratégias Nacionais de Simplificação
Administrativa”, publicado em parceria com o Ministério do Planejamento e o
Instituto Hélio Beltrão (atual Instituto Desburocratizar – iDESB). As
transações on-line permitem a troca de documentos com o governo, poupando tempo
e dinheiro, já que o cidadão não precisa ir à repartição pública para resolver
algo. Tudo é feito pela Internet, via computador ou celular.
A realização de serviços notariais
pela Internet foi recomendada pela OCDE também em 2010 no “Guía para Mejorar la
Calidad Regulatoria de Trámites Estatales y Municipales e Impulsar la
Competitividad de México”, publicado em parceria com a Secretaria de Economia
do México. Para registrar a compra de um imóvel, o cidadão mexicano tinha que
ir até cinco órgãos públicos. A OCDE recomendou que o notário mexicano fizesse
tudo pela Internet: 1º) consulta digital sobre dívidas fiscais; 2º) consulta
digital sobre gravames registrais; 3º) consulta digital sobre a avaliação
municipal do valor de venda do imóvel; 4º) cálculo e pagamento digitais do
imposto devido; 5º) lavratura digital da escritura pública; e 6º) registro
digital da escritura pública no cartório de imóveis. Para isso, o sistema
digital do notário deveria ser interligado com os sistemas digitais que possuem
as informações fiscais, cadastrais e imobiliárias necessárias para lavratura e
registro digitais da escritura pública. Com essa interligação de sistemas, o
notário faria tudo pela Internet, sem que o cidadão precisasse sair de sua casa
ou escritório para ir ao cartório.
Qual é a importância dessas
recomendações da OCDE para nosso País? Enorme! O Brasil pediu e conseguiu o
apoio dos Estados Unidos para ser admitido como membro da OCDE. Por conta
disso, em 18 de julho, foi criado o Conselho para a Preparação e o
Acompanhamento do Processo de Acessão do Brasil à OCDE (Decreto nº 9.920). O
Comitê Gestor do Conselho deve “recomendar aos órgãos e às entidades setoriais
a adoção de medidas destinadas ao alinhamento da ação governamental para a
preparação e o acompanhamento do processo de acessão da República Federativa do
Brasil à OCDE”. Assim, todos os órgãos públicos devem alinhar seus processos às
recomendações da OCDE, incluindo aquelas sobre redução da burocracia.
A boa notícia é que o Conselho
para preparação da acessão à OCDE não precisa se preocupar com os serviços
notariais. Os notários já estão cumprindo a recomendação da OCDE sobre
simplificação dos serviços notariais por meio de transações on-line. O Colégio
Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne todos os notários do
País, criou um sistema para lavratura digital de escrituras e procurações: o
e-notariado.
No início de julho, foi lavrada a
primeira escritura de compra de imóveis pelo e-notariado. O negócio foi
realizado entre instituição bancária de São Paulo e grupo empresarial de Santa
Catarina. Os representantes das empresas não precisaram sair de suas cidades
para assinar a escritura pública, portanto, deixaram de viajar quase 800 km.
Nos cartórios de notas de suas cidades, confeccionaram suas assinaturas
digitais e confirmaram a realização do negócio por videoconferência com o
notário do local dos imóveis. Economia e praticidade com a segurança jurídica
que apenas o notário pode oferecer.
Apesar desse avanço, o
e-notariado ainda não está interligado com os sistemas digitais fiscais,
cadastrais e imobiliários. Sem essa interligação, que foi recomendada pela OCDE
ao México, a escritura pública ainda não pode ser lavrada totalmente on-line.
Assim, a interligação do e-notariado com outros sistemas digitais, necessários
à lavratura on-line da escritura pública, é o próximo passo para otimizar o
cumprimento da recomendação da OCDE sobre simplificação dos serviços notariais.
O compartilhamento e integração
de dados, processos, sistemas, serviços e infraestruturas é uma das orientações
da Estratégia de Governança Digital – EGD, que otimiza custos, reduz a
redundância de esforços e aumenta a disponibilidade dos serviços públicos
digitais. Aliás, de acordo com a EGD, os órgãos públicos devem compartilhar
dados entre si sempre que houver oportunidade de simplificar processos
administrativos e a prestação de serviços à sociedade. Como o cidadão necessita
de simplicidade, rapidez e economia na hora de fazer escritura ou procuração
públicas, os notários necessitam do intercâmbio digital de dados com os órgãos
fiscais, cadastrais e imobiliários.
Enfim, tudo se resume ao primeiro
princípio da Estratégia de Governança Digital, o foco nas necessidades da
sociedade, o principal instrumento para o desenho e a entrega de serviços
públicos digitais. Com esse direcionamento, o CNB/CF desenhou o e-notariado
para colocar o direito à lavratura digital de escrituras e procurações públicas
ao alcance da “palma da mão” de todos os brasileiros.
Fonte: CNB/CF