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CNB/CF: E-notariado, o tabelionato na palma da mão

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O excesso de burocracia é ruim, todos concordam. Hoje, a tecnologia permite reduzi-la. As transações eletrônicas (on-line) oferecem segurança e facilidade para os negócios. E o uso de transações eletrônicas como ferramenta de desburocratização foi recomendado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2007, no estudo “Reduzindo Burocracia: Estratégias Nacionais de Simplificação Administrativa”, publicado em parceria com o Ministério do Planejamento e o Instituto Hélio Beltrão (atual Instituto Desburocratizar – iDESB). As transações on-line permitem a troca de documentos com o governo, poupando tempo e dinheiro, já que o cidadão não precisa ir à repartição pública para resolver algo. Tudo é feito pela Internet, via computador ou celular.

A realização de serviços notariais pela Internet foi recomendada pela OCDE também em 2010 no “Guía para Mejorar la Calidad Regulatoria de Trámites Estatales y Municipales e Impulsar la Competitividad de México”, publicado em parceria com a Secretaria de Economia do México. Para registrar a compra de um imóvel, o cidadão mexicano tinha que ir até cinco órgãos públicos. A OCDE recomendou que o notário mexicano fizesse tudo pela Internet: 1º) consulta digital sobre dívidas fiscais; 2º) consulta digital sobre gravames registrais; 3º) consulta digital sobre a avaliação municipal do valor de venda do imóvel; 4º) cálculo e pagamento digitais do imposto devido; 5º) lavratura digital da escritura pública; e 6º) registro digital da escritura pública no cartório de imóveis. Para isso, o sistema digital do notário deveria ser interligado com os sistemas digitais que possuem as informações fiscais, cadastrais e imobiliárias necessárias para lavratura e registro digitais da escritura pública. Com essa interligação de sistemas, o notário faria tudo pela Internet, sem que o cidadão precisasse sair de sua casa ou escritório para ir ao cartório.

Qual é a importância dessas recomendações da OCDE para nosso País? Enorme! O Brasil pediu e conseguiu o apoio dos Estados Unidos para ser admitido como membro da OCDE. Por conta disso, em 18 de julho, foi criado o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão do Brasil à OCDE (Decreto nº 9.920). O Comitê Gestor do Conselho deve “recomendar aos órgãos e às entidades setoriais a adoção de medidas destinadas ao alinhamento da ação governamental para a preparação e o acompanhamento do processo de acessão da República Federativa do Brasil à OCDE”. Assim, todos os órgãos públicos devem alinhar seus processos às recomendações da OCDE, incluindo aquelas sobre redução da burocracia.

A boa notícia é que o Conselho para preparação da acessão à OCDE não precisa se preocupar com os serviços notariais. Os notários já estão cumprindo a recomendação da OCDE sobre simplificação dos serviços notariais por meio de transações on-line. O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne todos os notários do País, criou um sistema para lavratura digital de escrituras e procurações: o e-notariado.

No início de julho, foi lavrada a primeira escritura de compra de imóveis pelo e-notariado. O negócio foi realizado entre instituição bancária de São Paulo e grupo empresarial de Santa Catarina. Os representantes das empresas não precisaram sair de suas cidades para assinar a escritura pública, portanto, deixaram de viajar quase 800 km. Nos cartórios de notas de suas cidades, confeccionaram suas assinaturas digitais e confirmaram a realização do negócio por videoconferência com o notário do local dos imóveis. Economia e praticidade com a segurança jurídica que apenas o notário pode oferecer.

Apesar desse avanço, o e-notariado ainda não está interligado com os sistemas digitais fiscais, cadastrais e imobiliários. Sem essa interligação, que foi recomendada pela OCDE ao México, a escritura pública ainda não pode ser lavrada totalmente on-line. Assim, a interligação do e-notariado com outros sistemas digitais, necessários à lavratura on-line da escritura pública, é o próximo passo para otimizar o cumprimento da recomendação da OCDE sobre simplificação dos serviços notariais.

O compartilhamento e integração de dados, processos, sistemas, serviços e infraestruturas é uma das orientações da Estratégia de Governança Digital – EGD, que otimiza custos, reduz a redundância de esforços e aumenta a disponibilidade dos serviços públicos digitais. Aliás, de acordo com a EGD, os órgãos públicos devem compartilhar dados entre si sempre que houver oportunidade de simplificar processos administrativos e a prestação de serviços à sociedade. Como o cidadão necessita de simplicidade, rapidez e economia na hora de fazer escritura ou procuração públicas, os notários necessitam do intercâmbio digital de dados com os órgãos fiscais, cadastrais e imobiliários.

Enfim, tudo se resume ao primeiro princípio da Estratégia de Governança Digital, o foco nas necessidades da sociedade, o principal instrumento para o desenho e a entrega de serviços públicos digitais. Com esse direcionamento, o CNB/CF desenhou o e-notariado para colocar o direito à lavratura digital de escrituras e procurações públicas ao alcance da “palma da mão” de todos os brasileiros.

Fonte: CNB/CF