Texto considera deserdação tanto o abandono de idosos por filhos e
netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós.
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21)
proposta que inclui entre os casos de deserdação (privação do direito de
herança) o abandono em hospitais, casas de saúde, entidades de longa
permanência, ou instituições similares.
O texto aprovado, que altera o
Código Civil (10.406/02)
e segue para análise do Senado, determina que será considerada deserdação tanto
o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por
pais e avós.
Relatora na CCJ, a deputada Caroline
de Toni (PSL-SC) lembrou que o Estatuto do Idoso já considera crime, com
pena de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso
em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou não prover suas
necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
“Em algumas situações, a pessoa
que teria direito a herança deve perder essa qualidade em razão de conduta
reprovável do ponto de vista legal e moral”, disse a relatora, que apresentou
parecer pela constitucionalidade da proposta, que está prevista no Projeto de
Lei 3145/15,
do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO).
Fonte: Câmara dos Deputados