A Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) aprovou nesta terça-feira (20) relatório favorável ao PLS
432/2017-Complementar, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos casos em que o doador
morar no exterior. O objetivo é afastar conflitos de competência na cobrança do
tributo. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ).
De autoria do senador Fernando Bezerra
Coelho (MDB-PE), o projeto regulamenta o inciso III do parágrafo 1º do art. 155
da Constituição Federal, para estabelecer critérios de distribuição de
competência entre os estados e o Distrito Federal na cobrança do ITCMD quando o
doador tiver domicílio ou residência no exterior, ou quando a herança vier de
pessoa falecida cujo inventário tenha sido processado no exterior.
O autor explica que, atualmente, o
ITCMD é regulado por 26 leis estaduais e uma distrital, o que tem gerado
conflitos de competência sobre a cobrança do imposto.
O projeto determina que só poderá
cobrar o imposto o estado de domicílio de quem recebe a doação ou herança,
ainda que o bem (exceto imóveis) esteja localizado em outra unidade federada.
Caso haja mais de um beneficiário, o imposto será repartido proporcionalmente
entre as unidades envolvidas. No caso de doação de bem imóvel, a competência
será do estado de localização do imóvel. As regras valerão também para bem
doado localizado ou licenciado no exterior, conforme emenda apresentada pelo
relator, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
Fonte:
Agência Senado