O corregedor nacional de Justiça,
ministro Humberto Martins, anunciou, nesta segunda-feira (19/8), durante a
abertura do 1º Encontro Ibero-Americano Agenda 2030 no Poder Judiciário, em
Curitiba, a edição do Provimento n. 85 da Corregedoria Nacional de Justiça, que
trata da adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda
2030 das Nações Unidas, por todas as corregedorias do Poder Judiciário e
serventias extrajudiciais brasileiras.
A Agenda 2030 das Nações Unidas
representa um compromisso assumido por líderes de 193 países, inclusive o
Brasil, materializado em 17 Objetivos e 169 metas, voltados à efetivação dos
direitos humanos e à promoção do desenvolvimento sustentável a serem atingidas
no período de 2016 a 2030.
Em seu discurso, Humberto Martins
disse que a Corregedoria Nacional vem trabalhando intensamente, inclusive em
parceria com o Comitê Interinstitucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
para viabilizar o cumprimento dos objetivos da Agenda 2030, sobretudo o
Objetivo n. 16, que trata da paz, da Justiça e das Instituições eficazes, tema
que, segundo ele, está diretamente relacionado aos assuntos tratados pelo Poder
Judiciário brasileiro.
Diretrizes
O novo provimento estabelece, em
síntese, que todas as corregedorias, inclusive a Corregedoria Nacional, e
serventias extrajudiciais devam dar visibilidade à integração de suas
atividades aos ODS da Agenda 2030.
Entre as determinações constantes
do normativo, está a de que todos os atos normativos a serem editados pela
Corregedoria Nacional e demais corregedorias brasileiras deverão fazer
referência ao número do respectivo ODS da Agenda 2030, com o qual se
adéqua.
O provimento também estipula que
as corregedorias e serventias extrajudiciais insiram em seus portais a
informação de internalização da Agenda 2030, bem como a correspondência dos
respectivos assuntos e atos normativos à cada um do ODS.
Ações
Outro ponto estabelecido pelo
provimento trata do incentivo, pelas corregedorias, para que os tribunais criem
e instalem Laboratórios de Inovação, Inteligência e Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (LIODS), com a metodologia que vem sendo adotada no
CNJ, “como um movimento que une o conhecimento institucional, a inovação e a
cooperação com o objetivo de se alcançar a paz, a justiça e eficiência
institucional, que será o espaço de interação sobre a Agenda 2030”.
Martins lembrou ainda que a
Corregedoria Nacional está entre os órgãos públicos e privados que compõem a
Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro; que o órgão
vem trabalhando na edição de ato normativo para que notários e registradores
sejam incluídos entre os entes obrigados a informar operações suspeitas ao
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e que também vem sendo
objeto de atenção da corregedoria diversos atos normativos que visam a
desjudicialização de muitas demandas.
Outros provimentos
“A Corregedoria Nacional de
Justiça editou os Provimentos n. 65 de 2017, que estabelece diretrizes para o
procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de
imóveis; O provimento n. 67 de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de
conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do brasil;
Também o n. 72 de 2018, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à
renegociação de dívidas protestadas nos tabelionatos de protesto do Brasil. A
função notarial e de registro desempenham papel fundamental na
desjudicialização, contribuindo para a redução da taxa de congestionamento do
Poder Judiciário”, explicou o corregedor.
O Provimento n. 13, que dispõe
sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que
realizam partos e o Provimento n. 63, que institui regras para a emissão, pelos
cartórios de registro civil, das certidões de nascimento, casamento e óbito,
que agora terão o número de CPF obrigatoriamente incluído, também foram
lembrados pelo ministro corregedor como ações diretamente relacionadas à
efetividade da Agenda 2030.
Fonte: CNJ