Resposta: Quem já recebe pensão por morte com aposentadoria
acumuladas não terá qualquer mudança em razão da pela Reforma da Previdência.
Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller, quem
recebe pensão e aposentadoria poderá continuar acumulando os dois benefícios e
deverá ter seus direitos respeitados. Isso acontece por se tratar de um ato
jurídico perfeito (ato administrativo da concessão dos benefícios) e direito
adquirido (para quem implementou as condições para receber ambos os benefícios
até a véspera da publicação da Reforma).
"Assim como as pessoas que tiveram seus benefícios reconhecidos em
processos judiciais com datas de inicio fixadas antes da publicação da reforma
também poderão acumular os benefícios de pensão e aposentadoria."
Mas e depois da
reforma?
A partir da entrada em vigor da Reforma da Previdência
mudarão vários pontos e aí sim quem recebe pensão e aposentadoria poderão ter
os valores diminuídos, explica a advogada.
"Quem já recebe pensão por morte e ainda irá se aposentar poderá acumular
a pensão com a aposentadoria, mas o valor pago será limitado a 100% do
benefício mais vantajoso mais uma parcela da soma dos demais", diz.
Isso será calculado de acordo com os seguintes limites por faixas:
Até um salário mínimo = 100% do maior benefício + 80% do outro
Acima de 1 SM até 2 SM = 100% do maior benefício + 60% do outro
Acima de 2 SM até 3 SM =100% do maior benefício + 40% do outro
Acima de 3 SM até 4 SM= 100% do maior benefício + 20% do outro
Acima de 4 salários mínimos = 100% do maior benefício + 10% do outro
*Sophia Camargo é jornalista, advogada e assina a coluna “O que é que eu faço, Sophia? ”.
Fonte: R7