Saiba quais benefícios serão os
primeiros no pente-fino do INSS. Governo definiu parte das regras para
reavaliação de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez. Pente-fino vai
revisar primeiro benefícios do INSS pagos há mais tempo.
Aposentados por invalidez
e beneficiários de auxílio-doença mais jovens e que estão há mais
tempo recebendo a renda serão os primeiros a serem chamados para as
perícias médicas do novo pente-fino do governo nos benefícios do INSS, segundo
portaria publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União.
A publicação não define
exatamente quais serão as idades dos convocados das primeiras levas. Parte dos
segurados com benefícios antigos, porém, estarão livres das perícias.
Aposentados por invalidez há mais
de 15 anos e que têm idades partir de 55 anos não podem ser chamados,
pois são protegidos por lei que os impedem de serem
convocados para perícias médicas.
A proteção aos cinquentões com
benefícios antigos chegou a ser derrubada pela medida provisória que criou o
pente-fino, mas após passar pela Câmara, o trecho do texto do governo
que permitia a convocação desses segurados foi excluído.
Beneficiários com idade igual ou
superior a 60 anos também estão livres da perícia. O impedimento à
reavaliação médica tem respaldo do Estatuto do Idoso.
As convocações para o
pente-fino ainda não começaram e não há data confirmada para o início das
perícias.
O novo programa de
revisão terá como foco benefícios que, na avaliação do governo, possuem
indícios de fraudes ou irregularidades.
Na comparação com
o pente-fino realizado até o ano passado, a atual revisão encurta de
dois anos para seis meses a reavaliação dos benefícios por incapacidade. Por
isso, beneficiários que já passaram pela revisão anterior também podem ser
chamados.
Lei Antifraudes | Veja o que muda
A lei 13.846, que institui um
pente-fino em benefícios do INSS, trouxe diversas mudanças nas regras
previdenciárias
Há alterações que vão beneficiar
os segurados e outras que devem deixar a liberação de benefícios bem mais
difícil
Carência reduzida
Quem perde a qualidade de
segurado, que dá direito a benefícios previdenciários, tem que cumprir um prazo
de carência para voltar a ter direitos no INSS
A MP havia elevado o prazo no
caso do auxílio-doença, exigindo 12 contribuições, e no do salário-maternidade,
para dez contribuições
Auxílio-acidente
Os segurados que
recebem auxílio-acidente e não estão empregados devem pagar
contribuições ao INSS
Caso contrário, poderão perder a
qualidade de segurado e ficar sem acesso a benefícios
Antes da lei, quem
recebia auxílio-acidente estava protegido, mesmo sem contribuir
Pensão por morte
As regras da pensão por morte
para casais em união estável haviam sido endurecidas na MP 871 e a nova lei
trouxe mais empecilhos para os segurados
Agora, quem não tem documento em
cartório que prove o casamento terá de apresentar ao instituto papéis de até 24
meses antes da morte do segurado para provar a união e/ou a dependência
econômica
Como era
Nas agências do INSS, era preciso
apresentar pelo menos três documentos recentes para ter a pensão
No entanto, na Justiça, o
segurado conseguia provar a união estável apenas com testemunhas
No posto, também se aceitavam
testemunhas, mas em casos raros
Como ficou
Quem não é casado e vive apenas
em união estável terá que apresentar documentos de até 24 meses antes da morte,
que provem o direito à pensão
A mesma regra é válida para
outros dependentes do segurado que morreu, como pais e irmãos, por exemplo
Outras mudanças:
Menor incapaz
O menor de 16 anos considerado
absolutamente incapaz tem prazo de até 180 dias para pedir a pensão por morte
Antes, não havia data-limite
Reconhecimento de paternidade
Quando houver discussão judicial
para o reconhecimento de um novo dependente, a cota dessa pessoa ficará
separada até o fim da ação; os demais dependentes vão receber menos
Tempo da pensão por morte será o
mesmo da pensão alimentícia
Se o segurado estava obrigado a
pagar pensão alimentícia e morre, o seu dependente receberá o benefício pelo
mesmo prazo que receberia a grana alimentar
Fontes: INSS, Secretaria de Previdência, lei 13.846 e advogado Roberto
de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários)