Laura Ferrari, da Caputo Advogados,
mostra perguntas e respostas sobre o tema que desperta incertezas
O que é um Inventário? O
inventário é um procedimento para apurar bens, direitos e dívidas da pessoa
falecida, que serão transmitidos aos herdeiros após a partilha. Sendo o
falecido casado pelo regime da comunhão (parcial ou total) de bens ou
união estável, a meação do viúvo(a) não integra a herança.
O que é a meação? É a parte
que cabe a cada cônjuge sobre os bens que integram o patrimônio do casal.
Corresponde a metade dos bens idealmente considerados, e existe
apenas no regime da comunhão de bens, total ou parcial, e também na união
estável.
Quais são as formas de fazer
Inventário? Há duas formas de proceder o inventário: pela via
judicial e pela via extrajudicial. Sempre que houver interessado incapaz
ou desacordo quanto à partilha, o inventário será obrigatoriamente judicial.
Se existe testamento, o inventário tem
que ser judicial? A resposta é depende. A regra geral, conforme o Código
de Processo Civil é que havendo Testamento, obrigatoriamente o inventário terá
que ser Judicial. Porém, alguns estados autorizam a realização de inventário
extrajudicial desde que haja expressa autorização do juiz da sucessão
competente
Quais são as etapas do inventário
judicial? O processo inicia com a abertura do inventário, seguido
pela nomeação do inventariante, o oferecimento das primeiras declarações, a
citação dos interessados, a avaliação dos bens, o cálculo e o pagamento dos
impostos, as últimas declarações, a partilha e, por fim, sua
homologação.
E o Inventário Extrajudicial como
funciona? Os sucessores estão em consenso com relação à divisão dos bens.
O registro da partilha é realizado em cartório, por escritura
pública. Essa forma é mais célere e menos onerosa do que a via
judicial, podendo levar de um a dois meses apenas. Já
no inventário judicial, o tempo de tramitação do processo pode durar anos.
Em ambos os casos, tanto no inventário judicial como no extrajudicial, é
obrigatória a participação de advogado, podendo ser único para todos
os herdeiros ou cada parte escolher o seu representante legal.
Quais são os passos para realizar o
Inventário? O primeiro passo após a abertura da sucessão é a nomeação de
um inventariante, que prestará compromisso de administrar os
bens do espólio, conduzir o processo e pagar eventuais dívidas, se houver.
O segundo passo é juntar todos os
bens e fazer a sua avaliação, tais como: as matrículas dos imóveis, o saldo em
contas/poupanças de instituições bancárias, os documentos de propriedade de
bens móveis (veículos, barcos etc) e todas as dívidas do falecido
quitadas com as devidas certidões.
Depois isso, deverá
ser emitida, no site da Secretaria da Receita Estadual, a guia de
pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis
e Doação).
Finalmente, após essas etapas, é feito
o encaminhamento da minuta e demais documentos para lavratura da Escritura de
Inventário e Partilha que termina com a divisão dos bens aos herdeiros
encerrando assim o processo.
* Laura Zuffo Ferrari é integrante
da Caputo Advogados
Fonte: Agora no Vale