O Plenário da Câmara dos Deputados
aprovou, por 344 votos a 132 e 15 abstenções, emenda do DEM à
proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19).
Apesar de apoiada inicialmente por
partidos de oposição, como PT e PDT, a emenda passou a receber críticas desses
partidos e também da bancada evangélica sobre o item que permite o recebimento
de pensão em valor inferior a um salário mínimo.
Um acordo entre a maior parte dos
partidos da Maioria viabilizou a aprovação da emenda com uma
posterior emenda de redação especificando que poderá ser paga pensão por morte
inferior a um salário mínimo se esta não for a única fonte de renda formal
recebida pelo dependente.
No caso da acumulação de uma
aposentadoria de um salário com uma pensão, por exemplo, essa pensão poderá ser
menor que um salário mínimo se o cálculo pela média resultar nesse valor inferior.
A pensão, assim, poderá resultar em valor a partir de R$ 479,04.
Mulheres
A emenda também permite o acréscimo de
2% para cada ano que passar dos 15 anos mínimos de contribuição exigidos para a
mulher no Regime Geral de Previdência Social. O texto-base, aprovado ontem,
previa o aumento apenas para o que passasse de 20 anos.
Quanto às causas previdenciárias, a
emenda aprovada remete à lei federal a autorização para que essas causas possam
ser julgadas na Justiça estadual quando não houver sede de vara federal no
domicílio do segurado. Essa regra tinha sido retirada pelo relator antes da
votação do texto na comissão especial.
Atualmente, a Constituição Federal
determina que essas causas sejam processadas e julgadas na Justiça estadual
nessas condições, possibilitando à lei definir que outras causas também sejam
tramitadas na Justiça estadual.
Por fim, a emenda retoma redação da
Constituição sobre a Previdência Social atender a proteção à maternidade,
retirando do texto-base da reforma a referência a "salário-maternidade".
Novas
regras
Os deputados analisam hoje
os destaques que podem alterar o texto-base aprovado ontem, na forma
do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Na nova regra geral para servidores e
trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma,
fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65
anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão
fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Para todos os trabalhadores que ainda
não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de
pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão
de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.
Quem já tiver reunido as condições
para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura
emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo
depois da publicação.
Fonte:
Câmara dos Deputados