A reforma da previdência é um dos
temas que têm tirado o sono de muitos trabalhadores.
Acontece que a aposentadoria é o
sonho da maioria dos brasileiros. E a reforma da previdência deve modificar
completamente as regras do jogo.
A reforma da previdência avançou
significativamente nesta última semana. Com a aprovação na Comissão Especial da
Câmara dos Deputados, a matéria está pronta para ser votada no Plenário da
Casa.
Neste artigo, vamos tratar das
principais mudanças propostas para o INSS.
Aposentadoria (Regra geral) – Como é hoje:
Aposentadoria por idade:
- Homem: 65 anos de idade + 15
anos de contribuição;
- Mulher: 60 anos de idade + 15
anos de contribuição;
Aposentadoria por tempo de contribuição:
- Homem: 35 anos de contribuição;
- Mulher: 30 anos de
contribuição.
Proposta (após relatório):
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição:
- Homem: 65 anos de idade + 20
anos de contribuição;
- Mulher: 62 anos de idade + 15
anos de contribuição;
Deixa de existir aposentadoria
exclusivamente por tempo de contribuição.
Aposentadoria dos (as) Professores (as)
Como é hoje: Os professores devem
contribuir por 30 anos e as professoras por 25 anos. Mas não existe idade
mínima para a aposentadoria dos (as) professores (as).
Proposta (após relatório): Os
professores poderão se aposentar aos 60 anos de idade e as professoras aos 57
anos de idade. Mas o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos.
Aposentadoria por Invalidez
Como é hoje: Recebe a média das
80% maiores contribuições;
Proposta (após relatório):
Receberá 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% a cada ano
de contribuição que exceder 20 anos. O benefício será de 100% em caso de
acidente do trabalho e doença profissional e do trabalho.
Pensão por morte
Como é hoje: O cônjuge/
convivente e os dependentes recebem 100% da aposentadoria que o falecido teria
direito, com direito à reversão de cota. Ou seja, no caso de um filho que
atinge à maioridade, a sua cota parte será paga em favor dos demais
pensionistas.
Proposta (após relatório): Cota
familiar de 50% + 10% por dependente sem direito de reversão.
Regras de transição
Sistema de pontos: O sistema de
pontos é computado pela soma da idade e o tempo de contribuição. Atualmente o
homem precisa de 96 pontos para se aposentar e a mulher de 86 ponto. Esse
patamar será elevado para o homens até os 105 pontos (2028) e até os 100 pontos
para as mulheres (2033);
Idade mínima:
- Homem: 61 anos de idade + 35
anos de contribuição;
- Mulher: 57 anos de idade + 30
anos de contribuição;
A idade mínima subirá meio ponto
por ano. Ou seja, a cada 2 anos será acrescido 1 ano à idade mínima necessária.
Pedágio de 50%: Está regra é
para quem está a menos de 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição.
Por exemplo, homem que já contribuiu por 34 anos, terá que pagar um pedágio de
50% (equivalente à meio ano). Assim, poderá se aposentar com 35 anos e meio de
contribuição sem precisar cumprir idade mínima;
Idade + pedágio de 100%:
- Homem: 61 anos de idade;
- Mulher: 57 anos de idade;
Pedágio de 100% do tempo que
falta.
Valor do beneficio
A Proposta de Reforma da
Previdência também prevê modificação na forma de cálculo do benefício.
O previsão é de que o benefício
passe a ser calculado pela média de todas contribuições feitas ao INSS a partir
de julho de 1994 (ou a partir da primeira contribuição para quem se filiou após
essa data).
Com o tempo mínimo de
contribuição, o trabalhador terá direito de se aposentar com 60% dessa média.
Para cada ano a mais de contribuição será somado mais 2%, podendo chegar até a
100% da média.
A aposentadoria não poderá ser
inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
Importante: como o texto da
reforma da previdência segue em votação, podem ocorrer novas alterações.
Próximo passos
- Plenário da Câmara dos
Deputados: Agora a proposta de Reforma da Previdência deverá ser votado pelo
Plenário da Câmara dos Deputados em dois turnos de votação. Em cada um desses
turnos deverá ser aprovada por, pelo menos, 308 Deputados.
- Senado Federal: Sendo aprovado
pelo Plenário da Câmara dos Deputados o texto da reforma deverá se encaminhado
ao Senado Federal, onde também deverá ser analisado pela Comissão de
Constituição e Justiça e, sendo aprovado, será votado pelo Plenário também em
dois turnos, devendo ser aprovado por, pelo menos, 49 Senadores.
- Retorno à Câmara dos Deputados:
Se ocorrerem alterações no Senado, o texto deverá voltar à Câmara dos Deputados
para nova aprovação.
- Promulgação: Com a aprovação
nas duas casas o texto segue para Promulgação. Emendas constitucionais são
promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.
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realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência
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Fonte: Jornal Contábil e Maia & Santos Advocacia