A partilha de bens entre
herdeiros, nos inventários, pode ser feita em cartório, conforme assegura o
tabelião substituto, Vinícius Toscano de Brito, através dos chamados
inventários extrajudiciais, que, segundo ele, existem desde o ano de 2007.
“Com o advento da Lei n. 11.441,
as partilhas decorrentes de inventários por morte de alguém podem ser feitas em
cartório. Essa Lei alterou o Código de Processo Civil da época e o novo Código
de Processo Civil manteve a inovação”, explicou o tabelião substituto.
Segundo Vinícius, o Novo Código
de Processo Civil prevê que, sempre que um inventário tenha pessoas (herdeiros)
capazes, pode ser feito em cartório. “Ou seja: morreu o pai e os filhos
herdeiros são capazes e maiores de idade. Neste caso, o inventário pode ser feito
em cartório. Caso não tenha essa característica, o inventário,
obrigatoriamente, tem que ser feito que na esfera judicial”, declarou.
Sobrepartilha
Ele explicou, também, o que é
sobrepartilha. Segundo ele, a sobrepartilha é o ato de fazer uma partilha
depois da conclusão do inventário, em virtude de um bem não ter sido
informado, ou ter sido excluído, na primeira partilha.
“Então, a lei chama isso de
sobrepartilha, que pode ser reclamada por algum dos herdeiros”, reforçou.
O prazo para requerer sobrepartilha é de 10 anos, contados a partir
do conhecimento da existência do bem não informado inicialmente, segundo o
Código de Processo Civil.
Fonte: Portal Mídia