A Comissão de Seguridade Social e
Família aprovou proposta que garante adicional para aposentados do Regime Geral
de Previdência Social (RGPS) que tenham necessidade de ajuda permanente de
terceiros para se cuidar. O acréscimo é de 30% para quem recebe benefício de
até R$ 1.000; e de 25% para quem recebe acima desse valor.
O texto aprovado é um
substitutivo do deputado Antonio Brito (PSD-BA) ao Projeto de Lei 751/11, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). O projeto
original aumenta em 50% a aposentadoria ou pensão para o idoso que receba até
um salário mínimo e tenha necessidade de ajuda cotidiana de terceiros para se
cuidar.
A proposta altera a Lei de
Benefícios Previdenciários (8.213/91), que atualmente estabelece acréscimo de 25% a
aposentadoria por invalidez do aposentado que necessitar de assistência
permanente.
Crise fiscal
“A proposta de 50% é justa, mas o aumento de 25% para 30% sobre a menor faixa
de renda é mais viável, considerando as dificuldades fiscais enfrentadas pelo
País”, disse Brito. Ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça de 1991
que definiu o fim do pagamento do adicional com a morte do aposentado. Ou seja,
o benefício não vale para pensão.
O valor do acréscimo será
reajustado nos mesmos valor e época dos benefícios previdenciários. O
aposentado receberá o acréscimo mesmo que o valor ultrapasse o estabelecido no
teto do RGPS (hoje, R$ 5.839,45).
O segurado que estiver recebendo
o acréscimo de 25% estabelecido na lei poderá optar pelo novo percentual, de
forma irretratável.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados