Regra vale
tanto para os serviços notariais e de registros quanto para instituições
financeiras. E não apenas para os contratos, mas também para os boletos e
outros documentos públicos. Nova determinação foi aprovada por 17 votos a
quatro. A proposta foi apresentada pelo vereador Moisés Barboza (PSDB). As
instituições têm 60 dias, a partir da data da publicação da lei, para se
adequarem às suas disposições. Caso contrário, estarão sujeitas às penas
previstas no Código de Defesa do Consumidor e nas leis contra a exclusão social
e a discriminação.
Fonte: Câmara POA