Norma atende recomendação do CNJ
de 2015.
Foi publicada no DOU na última
quarta-feira, 26, a lei 13.850/19, que cria, na Justiça do DF, a Vara de Execução
de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais para processar e julgar
conflitos que se enquadrarem na lei
de Arbitragem.
A lei atendeu recomendações de 2015 do CNJ, que sugeriu a todos os
Tribunais do país a designação de varas cíveis para processar e julgar
conflitos que se enquadram na Lei de Arbitragem e, como medida de urgência,
ações anulatórias de sentença arbitral e cumprimentos de sentença arbitral.
Confira a íntegra da lei: 13.850/19
Fonte: Migalhas