Muitos processos de inventários ficam às vezes anos sem
solução ou parados na Justiça, por alguma razão, que pode ser o pagamento de
impostos ou questões que realmente são “familiares”. Quando um ente querido
falece, os herdeiros nesse momento delicado precisam do auxílio jurídico, para
que dentro do prazo legal previsto no Código Civil que sofreu revogação tácita
pelo Código de Processo Civil, já que este é mais novo, e assim, vigora hoje
não o prazo de 30 dias, mas o de 2 meses.
De acordo com o dicionário podemos encontrar a seguinte
definição de Herança: “substantivo feminino, jur ação de herdar, de adquirir
por sucessão; 2.p.met. jur o patrimônio, incluindo bens, direitos e dívidas,
deixado por alguém em razão do seu falecimento”. Da mesma forma o Novo Código
Civil Brasileiro disciplina o campo do direito sucessório, em vigor desde 11 de
janeiro de 2003 (Lei 10.406, de 10.01.2002), em que dispõe em seu artigo 1.784
da seguinte forma: “Art. 1.784 - Aberta a sucessão, a herança transmite-se,
desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.”
Retornando ao ponto de que o inventário é uma possibilidade
dos familiares reverem suas questões mais importantes e intensas daquele
sistema familiar que podem ser situações mal resolvidas, aquelas que anos nunca
foram comentadas, ou emoções que fazem com que a situação principalmente não se
resolva ou que somente pareça que não há solução, então fica estagnada, são as
mais comuns, e nesse momento, o Direito Sistêmico tem muito como contribuir.
De acordo com as três leis sistêmicas trazidas pelo
terapeuta alemão Bert Hellinger, ou seja, Hierarquia: dentro do Sistema
Familiar, onde quem vem antes é sempre maior; Pertencimento: todos pertencem,
excluídos, abortos, outros e Compensação: tem que existir um equilíbrio entre
dar e receber. Nesse ponto vale muito enfatizar, que os herdeiros podem não estar
“honrando” os bens deixados pelo falecido, e assim não conseguem “tomar” essa
herança, ou até mesmo, não se sentem merecedores, e acabam dessa forma
dificultando todo o processo, ou até mesmo, pode haver algo ou alguém oculto no
sistema familiar que precisa ser “visto” e incluído, para que os herdeiros
possam receber essa herança. Essa
linguagem “ser visto” “incluído”, entre outras, foi formulada pelo referido
Bert Hellinger, um pouco estranha ao Direito, mas que tem muito contribuído na
solução de processos judiciais, posto que normalmente, não temos lembranças dos
que já foram nem daqueles que tiveram uma morte prematura, por exemplo, pois
até bem pouco tempo, estes eram excluídos das famílias. Quando este alemão
responsável pelo desenvolvimento das Constelações e também no momento em que um
Juiz de Direito, Dr. Sami Storch, torna-se pioneiro no uso desta no Judiciário,
e cunha a expressão: “Direito Sistêmico”, passa-se então, a se tornar algo mais
presente no dia-a-dia dos Fóruns e dos profissionais jurídicos envolvidos com
conflitos.
O Direito por ser uma ciência humana se interliga a inúmeras
outras e encontrou nessa área da psicologia, uma forte aliada na solução ou
mesmo numa ampliação de perspectivas sobre os conflitos, mas isso não o torna
uma forma de “terapia” dentro do Judiciário, posto que os profissionais
capacitados para essa formação sistêmica, antes são Advogados, Juízes,
Promotores de Justiça, e estão apenas atuando em consonância com o Novo Código
de Processo e instrução do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, com adoção de
novas formas de resolução de conflitos, posto que o número de processos aumenta
diariamente, e é um dever de acordo com o próprio Código de Ética profissional
o aperfeiçoamento de técnicas, que possam beneficiar toda uma coletividade.
Assim, as Constelações aplicadas nos processos judiciais
podem ser uma forma principalmente em
processos de inventários, das partes verificarem o que pode estar causando
morosidade, e o que o Direito Sistêmico proporciona além do mais, é que pode
acontecer uma nova percepção das próprias partes e com isso uma celeridade
processual que culmina em “solução”. Mas também cumpre ressaltar que Direito
Sistêmico não é sinônimo de “Constelações”. Bom final de semana!
(*) A autora é Advogada Sistêmica, inscrita na OAB/SP
225.058 e Presidente da Comissão de Direito Sistêmico da 30ª Subseção de São
Carlos.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente
reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.
Fonte: São Carlos Agora