O divórcio extrajudicial realizado em cartório pode ser uma
opção mais célere; uma vez que foi criado com o intuito de diminuir a
intervenção do Estado nas relações familiares. É bem verdade que em alguns
casos, é preciso que o fim da relação conjugal passe pelo crivo do judiciário;
para que este resolva questões envolvendo dissolução conjugal, partilha de
bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Todavia, quando o casal, em comum acordo, opta pelo fim do
relacionamento de forma amigável e consensual, não havendo discordância sobre a
disposição dos nomes, alimentos e partilha dos bens, bem como quando não há
nascituros nem filhos menores de 18 anos ou incapazes envolvidos – havendo
filhos menores é exigido que tenha decisão judicial relativa a guarda e
alimentos dos mesmos – é indicado que o casal recorra a este procedimento, por
ser mais prático, mais rápido e menos burocrático, possuindo a escritura
pública a mesma efetividade que a sentença judicial.
Além do mais, o custo é mais viável e gera sustentabilidade
pois contribui para diminuição de processos no Judiciário, gerando economia de
tempo, energia e papel. As partes possuem liberdade para escolher o cartório de
notas de sua preferencia, e devem estar acompanhadas de um advogado. Vale a
pena saber mais caso tenha interesse. Procure um advogado especializado no
assunto.
Fonte: ABC Repórter