O cônjuge ou companheiro de segurado da Previdência Social
com deficiência poderá ter direito à ampliação da pensão por morte por mais
cinco anos. O benefício está previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS)
209/2016, aprovado nesta quarta-feira (26), na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS). O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A proposta é do senador Romário (Podemos-RJ) recebeu parecer
favorável, com emenda do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto altera
a Lei 8.213, de 1991, que disciplina o Plano de Benefícios da Previdência
Social e determina que a duração do pagamento da pensão por morte do segurado
será inversamente proporcional à idade do cônjuge ou companheiro — quanto mais
novo o cônjuge, menor será o período de recebimento da pensão.
O PLS 209/2016 muda essa equação, garantindo um tempo maior
de recebimento para quem for casado com segurado com deficiência.
“Os cônjuges ou companheiros de um segurado com deficiência
frequentemente abdicam de uma carreira profissional para se dedicar ao trabalho
mais importante que pode haver: o de cuidar de um ente querido incapaz de
sobreviver sozinho. Não se pode tratar igualmente desiguais: o cônjuge jovem de
um segurado deficiente não pode receber a pensão por morte nas mesmas condições
de outros cônjuges da mesma idade, que puderam estar inseridos no sistema
educacional e no mercado de trabalho normalmente”, argumentou Romário na
justificação do projeto.
O senador fez questão de ressaltar, também, que a inovação
sugerida só se aplicaria aos cônjuges efetivamente afastados do mercado do
trabalho para cuidar do parceiro com deficiência. Já Paim tratou de assinalar
que os recursos para cobrir as despesas com a medida já estão contidas nas
fontes de custeio geral da Previdência.
“O custo pessoal de se dedicar de forma integral (ou quase
integral) ao cuidado de pessoa com necessidade de cuidados permanentes é uma
realidade. Esse custo recai, na grande maioria das vezes, sobre as mulheres,
dada a realidade da divisão social do trabalho que atribui a elas, a maior
parte desse tipo de responsabilidade doméstica e familiar”, observou Paim.
Fonte: Agência Senado